sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Portaria 14/2014, de 23 de Janeiro: O positivo e... o negativo.


Não estou nos meus melhores dias, confesso!

Aliás, estou um bocado cinzento, como a foto de abertura e, entre outras coisas, certamente a portaria em título está a contribuir para isso por várias razões possivelmente pouco válidas considerando a fome no mundo, gente sem emprego, sem saúde, sem forma de alterar o estado de coisas e tantas outras misérias que cada vez mais assistimos por esse mundo fora, razões suficientes para até achar ridículo gastar tempo a falar disto.
Portanto, acho que se torna visível que a minha vontade de abordar este tema é nula e embora contribua para que o meu colorido interior seja igual ou até mais escuro que o da da foto, acho que o devo fazer atendendo ao percurso que perante o leitores percorri desde o início destas novas alterações.

Após leitura atenta do documento, vou tentar apontar pontos positivos, negativos ou outros que não me parecem fáceis de discernir quanto a serem "carne ou peixe", justificando os meus pareceres e evitando ao máximo passar atestados de qualidade seja a quem for.

Salvaguardo desde já que nunca concordei com os pressupostos da lei desde que este processo se iniciou com o Decreto-lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro e com as portarias que lhe sucederam agora revogadas por esta, nomeadamente no que se refere aos limites de captura, já para não falar numa quantidade enorme de outras situações, algumas delas alteradas para melhor. Mas adiante!


Pontos positivos:

A - O documento integra vários outros, revogando, ao abrigo das alíneas a), b) e c), do seu artigo 18.º, os seguintes diplomas: Portaria n.º 1399/2006, de 15 de Dezembro; Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro; e, Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro. Estas últimas, já anteriormente alteradas por outras, decorrendo de tal, morosidade de consulta e dificuldade de entendimento para muitos de nós.

Considero o ponto positivo atendendo a que, em conjunto com o Decreto-Lei base que regulamenta (246/2000, de 29 de Setembro), melhora o entendimento e consulta da mesma, tanto por pescadores, quanto por autoridades, essencialmente por congregar o que foi alterado e mantido, ou quase, nos diplomas que revogou.
Esta alteração é ainda positiva por permitir, por omissão, que os pescadores apeados do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), possam ter acesso a capturas diárias iguais a todos os outros, pescarem o mesmo número de dias e a que todos os Portugueses possam mariscar naquela zona, em pé de igualdade, nos termos descritos pelos números 2, 3 e 4, do artigo 12.º.
Importa ainda referir que o mesmo acontece em outras áreas protegidas que abrangem a faixa costeira nacional, considerando no entanto a legislação própria já existente que não foi revogada.
Sobre as áreas em causa, deveremos ter ainda em conta que em qualquer momento poderão ser aplicadas, pelos responsáveis que as controlam e coordenam, novas restrições ou defesos.

B - A abertura à pesca embarcada em áreas protegidas, conforme descrita nos números 2 e 3, do artigo 9.º.

Considero positiva esta reposição de direitos, atendendo à pouca pressão exercida por pescadores lúdicos e desportivos embarcados naquela faixa costeira de 2 km, sendo a pesca profissional local e a pesca submarina muito mais intensas nessa zona que a pesca embarcada de recreio que tende a afastar-se mais da costa.
Quanto à diferença de dias em que embarcações de pesca turística e embarcações de recreio lá podem pescar, é assunto para tratar durante a análise dos pontos negativos. Lá chegaremos.

C - Aumento de capturas diárias, de 10 kg e um exemplar para 15 kg e um exemplar, no caso daqueles de nós que praticam a Pesca Submarina, sabendo eu que, na maioria dos casos, estes nossos companheiros preferem que se chame Caça Submarina.
Sem dúvida que é positivo, assim como o seria para todos os outros que não sendo "caçadores", também pescam, pagam (e bem) e quando num dia excepcional, para não dizer raro, conseguiriam passar dos 10 kg e muito mais raro dos 15, não podem porque é proibido. Esta discrepância de direitos será claramente um dos pontos negativos em análise.

D - A diminuição significativa dos valores das licenças a adquirir por aqueles de nós que usufruem do meio aquático através da Pesca Submarina. Nem vale a pena comentar quão positivo é este ponto, em qualquer lugar ou momento, quanto mais na crise que se vive.

E - Uma outra alteração me parece positiva, embora com alguns pontos de interrogação ... O formato electrónico para aquisição de licenças e monitorização da Pesca Lúdica e Desportiva.
Eventualmente trará alguns problemas a quem não se relaciona muito bem com computadores (e não serão tão poucos como isso), o que obrigará a deslocamentos a balcões ou a pedir favores a quem o possa fazer.
Num estado que nitidamente não respeita súbditos mais velhos, promovendo até falhas de atendimento para que morram rápido e considerando que este será o grupo tendencialmente menos familiarizado com a informática, temo que se venham a verificar alguns problemas de acesso. Espero que não.

Antes de avançar para a análise dos pontos negativos e atendendo a que a maioria, senão quase a totalidade deles, na minha opinião, se situam na área da pesca embarcada, com maior incidência naquela praticada em embarcações de recreio, vou destacar o único que me parece não sei bem o quê, abrangente a todos os pescadores... o corte da barbatana caudal, conforme descrito no n.º 9, do Artigo 12.º!

Porquê? Para resolver o quê? Alguém me quer explicar?

A única coisa que isto me parece ter como objectivo é fazer-nos sentir aporreados, nada mais. Mas aguardo argumentação passível de alterar este meu sentir!?


Pontos negativos:

Não resisto a uma pequena introdução...
Dirão alguns de vós que sou suspeito, por a pesca embarcada ser a minha actividade de eleição, ou até eventualmente tenha a mania da perseguição, o que contestarei na medida em que vou tentar ser o mais frio possível na análise, mas, na verdade, acho tão evidente quanto levar um soco bem dado na cara, sentimento que conheço devido a actividades desportivas que pratiquei ou até outras menos desportivas e muito sinceramente foi o que senti quando caí em mim, após leitura do presente diploma.
Não sei bem por onde começar, mas vamos lá a isto.

A - A manutenção do peixe vivo em competições apeadas e embarcadas de mar ou estuário, conforme refere o n.º 7, do Artigo 12.º.
Gostaria que alguém me explicasse como manter vivo peixe de água salgada, durante 4 a 5 horas, sem ser num viveiro de isca viva devidamente oxigenado, mantendo água corrente e mesmo assim sujeito à morte de diversas espécies, algumas delas muito pouco resistentes. Ponto negativo, sem dúvida.

B - As capturas diárias permitidas por pescador - 10 kg para apeados e embarcados, 15 kg para pesca submarina, ambos com hipótese de mais um exemplar - conforme refere o n.º 1, do Artigo 12.º.
Não se trata de estar contra os pescadores submarinos poderem capturar os 15 kg, mas sim, contra a limitação de 10 kg para todos os outros. Ora analisemos.

A raridade para um pescador apeado no que respeita a conseguir atingir tal volume de capturas, ou chegar perto, mesmo que pesque assiduamente, não justifica de forma alguma que o não faça se num determinado dia tal hipótese lhe surgir porque tem conhecimentos para isso e/ou por obra e graça do Espírito Santo.
No que respeita à pesca embarcada, não sendo tão difícil conseguir atingir tais quantidades por cabeça, só uma minoria de pescadores mais assíduos e conhecedores conseguem atingir de vez em quando os 10 kg e dificilmente os 15.
No caso da pesca embarcada teremos ainda de observar que a grande maioria pesca uma a duas vezes por mês, nos meses em que o conseguem fazer, atendendo ao estado do tempo e aos valores a despender em gasóleo, iscas, deslocações e/ou pagamentos em barcos de pesca turística e à disponibilidade que o trabalho e família lhes permitem.
Portanto, qual o mal que vem ao mundo por também estes poderem capturar os 15 kg, quando tal se proporcionar?
Não me venham falar de oportunidades de pesca, porque sei muito bem que quando o tempo está acessível para a pesca embarcada, também está para a pesca submarina e tem muitos dias com ventos moderados dos quadrantes Norte e Leste que são quase impossíveis para a pesca embarcada, em determinadas épocas e no entanto possíveis para a pesca submarina, considerando os abrigos nas costas Oeste e Sul que permitem acessos a belíssimos pesqueiros, nomeadamente para aqueles que agora poderão desfrutar em pleno de áreas protegidas.
Mesmo em dias sem vento e com força de vaga que não permita aos pescadores submarinos pescarem encostados a terra, tem muito bons pesqueiros em baixas por fora que a determinados níveis destes nossos companheiros, lhes permitem excelentes capturas.
Não sei se preciso de acrescentar mais alguma coisa para justificar a negatividade deste ponto? Acho que não!?

C - As capturas diárias dos pescadores lúdicos em embarcação de recreio, estarem limitadas a 25 kg e um exemplar por cada pescador, quando no barco forem mais de 3 pescadores, em detrimento de tal não acontecer em embarcações de pesca turística e de pesca submarina, conforme refere o n.º 5, do Artigo 12.º.
Pelas razões já apontadas relativamente à dificuldade de conseguir as quantidades de capturas (10 a 15 kg) e repetindo-me quanto à questão de não se poder capturar essas quantidades num raro dia em que tal possa vir a proporcionar-se, considerando ainda que raramente uma embarcação de recreio leva mais de 3 a 4 pescadores, por quê e para quê mais esta nítida descriminação obviamente desnecessária?

D - Outro ponto negativo que, na minha opinião, tem sido recorrente em todos os diplomas produzidos desde o início, é a omissão quanto à hipótese de qualquer pescador poder optar entre o peso legal actual mais um exemplar, ou, por exemplo, só 3 exemplares de maior porte o que se adequaria à pesca com zagaia, entre outras.
Isto porque, caso num dia que, sendo excepcional, se capture um exemplar de peso superior a 10 kg e logo após se capture outro igual, ou de peso superior, estamos ilegais.
Se consultarem o Regime Jurídico da Pesca Lúdica nas Águas dos Açores e mesmo tendo em conta diferenças de técnicas e espécies possíveis, verifica-se que não seria inadequado fazer bem, bastando para tal perceber que o grupo que desenhou este regime, para além de saber do assunto, foi ouvido.

E - A limitação de 5 dias de pesca por semana nas áreas protegidas para pescadores lúdicos, em embarcações de recreio, quando tanto os pescadores submarinos, quanto os pescadores em embarcações de pesca turística podem lá pescar todos os dias, conforme referido no n.º 2, do Artigo 9.º. Neste caso, sendo positivo que se possa pescar nessa pequena faixa costeira (2 Km), embora não seja das mais frequentadas pelos pescadores embarcados em embarcação de recreio e pelas razões apontadas nos dois pontos anteriores (B e C), qual a razão de mais esta também nítida discriminação?

F - Os valores das licenças de pesca, conforme referidos no anexo IV da Portaria e segundo as designações dos vários tipos de licenças, constantes nas alíneas a), b), c) e d); do n.º 3, do Artigo 12.º, na republicação do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, com a leitura já alterada pelo Decreto-Lei 101/2013, de 25 de Julho.

Depois de tudo o argumentado quanto às desigualdades nas quantidades legais das capturas diárias, o valor das licenças para a pesca embarcada, para além da diferença abismal face à pesca submarina, tem um aumento faraónico. Senão vejamos:

Considerando os quadros de dados estatísticos da DGRM  referentes ao ano de 2012 e ao 1.º semestre de 2013 que, numa análise relativamente rápida, se evidenciam proporcionais, verifica-se o seguinte:

a) As anteriores licenças locais, com periodicidade anual, eram as mais adquiridas, representando sensivelmente 90% do total de licenças na pesca embarcada.

b) Ainda segundo os quadros de dados estatísticos da DGRM, a tendência da maioria dos pescadores lúdicos embarcados para a aquisição da licença local anual mantinha-se de forma nítida e incontestável.

Considerando que a anterior licença local de periodicidade anual, custava 30 euros e que a agora obrigatória licença anual custa 50, pode concluir-se que:

- A eliminação das licenças locais e a obrigação legal de tirar a licença nacional representam, para 90% dos pescadores lúdicos embarcados, um aumento real na ordem dos 67%, atendendo a que vão certamente manter a embarcação na mesma zona, não beneficiando obviamente de qualquer usufruto em termos do uso territorial permitido. Esta obrigatoriedade configura-se nitidamente como um "presente envenenado".
Tal aumento verifica-se com a mesma percentagem na aquisição da licença diária que passou de 3 para 5 euros.
Ambos os aumentos, eliminam sem qualquer dúvida o que poderia ter de positivo o alargamento da licença diária à pesca em embarcação de recreio, antes só possível aos pescadores que iam em embarcações de pesca turística.

Considerando os dados estatísticos exibidos pela mesma fonte (DGRM), também a pesca apeada regista um aumento significativo tendo em conta que embora a licença anual tenha baixado, representa sensivelmente 40% das licenças tiradas a nível nacional. Ao verificarmos que a anterior licença local custava 6 euros e que a actual e obrigatória licença anual custa 8, isto quererá dizer que mais ou menos 60% dos pescadores apeados que tiravam licenças locais vão também pagar mais 30%, também sem retorno em termos de usufruto territorial, considerando a zona onde exclusivamente exercem a sua actividade, podendo tal afirmação verificar-se através do tipo de licença que antes tiravam.

Repetindo-me sobre a origem dos dados que permitem produzir estas afirmações , em ambos os casos - apeada e embarcada - os aumentos obrigatórios verificados, para além de contribuírem alarvemente para o aumento de entrada de dinheiro nos cofres do estado, colmatam largamente os valores retirados às evidentes minorias representadas por aqueles de nós que se encontram nas seguintes categorias:
- Os embarcados e apeados que tiravam licença nacional
- Os que usufruem da actividade, através da pesca submarina

Abençoados sejam e ainda bem que alguém consegue beneficiar com a "coisa". Porquê? Não faço a mínima ideia!?

G - A obrigatoriedade de manter os coletes de salvação ou AIF, vestidos em acção de pesca, conforme descrito no n.º 3, do Artigo 4.º da Portaria.

Sobre este assunto, conhecem os leitores a minha opinião, sobejamente clarificada em anteriores entradas, mas posso ainda pormenorizar um pouco mais.

A maioria dos acidentes, senão a totalidade, têm acontecido nas viagens, nomeadamente em entradas ou saídas de barras e não em acção de pesca.

Questões:

1 - Porquê exigirem que com quaisquer condições de mar e vento e em qualquer lugar, a partir do momento em que se evidencie que obviamente vamos pescar, teremos de ter os ditos meios de salvação envergados?

2 - Qual a diferença, em termos de risco, de eu estar a pescar ali por fora de São Torpes, em pleno Verão, num dia de mar raso, ou estar um veleiro fundeado a 200 metros de mim, com pessoal a tomar banho a partir do barco, sendo que eu terei de envergar um meio de salvação e eles nem pensar?

3 - Que culpa tenho eu e a maioria dos pescadores lúdicos embarcados que uns quantos não se respeitem.

4 - Para que me servem todos os meios de salvação e tele comunicações que tenho obrigatoriamente a bordo?

5 - Porquê o uso da palavra "tripulantes"?
O único tripulante a bordo do meu barco sou eu e em barcos de pesca turística, parece-me que são tripulantes... o mestre e o(s) marinheiro(s). O que quer isto dizer, quando no Decreto-Lei 246/2000, tal palavra não consta?
Vai dar confusão ou não?

Face às questões colocadas e no sentido de facilitar o legislador, poderia ainda concordar que me obrigassem a envergar os coletes ou AIFs, nas viagens de ida e volta, mas... a tempo inteiro?
Com todo o respeito, vou cumprir porque é de lei, mas não há autoridade marítima ou qualquer outra entidade que até ao momento me consiga fazer concordar com isso.


Conclusões:

Face às análises e reflexões produzidas, a pesca lúdica embarcada na generalidade e particularmente aquela que se realiza em embarcações de recreio, foi abusivamente desconsiderada e discriminada na actual legislação, tanto no que se refere às questões relacionadas com as quantidades de capturas diárias, quanto ao aumento das licenças.

Relativamente ao enquadramento legal, a portaria em análise viola nitidamente o princípio orientador constante da alínea b) do Artigo 1.º-A, do prevalecente Decreto-Lei 246/2000 que ao estabelecer os princípios orientadores que tem por base, refere o seguinte:  "b) Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, considerando o ambiente como bem de uso comum".

Como é que isto aconteceu e porquê? Não faço a mínima ideia!?


Comentários pessoais:

Não pretendo com as análises e reflexões produzidas promover clivagens entre pescadores seja qual for o tipo de pesca lúdica que pratiquem.

O texto pretende unicamente ser informativo e fonte de debate, na medida em que vem no seguimento de todo um processo que tenho vindo a comentar, para além de nitidamente contrapor a pouca correcção de certas notícias, como a que saiu no Correio da Manhã de 24 de Janeiro  passado, certamente "encomendada" e segundo a qual somos 500.000 na totalidade e estamos todos satisfeitos.

Sobre tudo isto e eventualmente sobre outras questões não abordadas, agradeço que comentem e me alertem face a possíveis incorrecções ou omissões.

Quanto à cor interior com que iniciei este artigo, mantêm-se e até enegreceu um pouco mais, sendo que a falta de pesca também ajuda.

Esperemos que o tempo dê uma aberta ou mais, para podermos pelo menos começar a usufruir, considerando os 50 euros da licença nacional e... para dar uso aos coletes!?

Boa tarde a todos

21 comentários:

jppinto disse...

Amigo Ernesto,

Também eu esperei por esta portaria a ver se corrigiam os erros da anterior, mas sem sucesso! Continua tudo na mesma, aliás, pior para quem, como eu, faz pesca embarcada. O colete já o tinha comprado agora o preço das licenças...vai lá, vai! Qualquer dia não podemos ir á pesca!

Um abraço e continue a escreve que gosto muito de aprender os seus ensinamentos.
Sugestão: é possível colocar no seu blog uma lista dos artigos de modo a ser mais fácil de os percorrer?

João Pinto

Ernesto Lima disse...

Boa tarde João Pinto

Grato pelo comentário

Sobre a lei da pesca, sem dúvida que no que respeita à Pesca embarcada, estamos mesmo a ser maltratados.

Quanto à listagem de artigos, não será fácil, pois com este último são um total de 240 e não encontro maneira de os listar por completo.

Pode é procurar, aqui na coluna da direita um título que diz "Etiquetas" clicando em cada uma delas, tem artigos relacionados.

Outra hipótese é pesquisar numa caixa de pesquisa que está logo abaixo das etiquetas, com expressões do tipo: "engocar ao fundo", "pescar com aguagem" "fundear" e outras relacionadas com acções de pesca embarcada. Mas penso que vai melhor pelas etiquetas. Neste caso se clicar na etiqueta "legislação", aparecem-lhe por data todos os artigos sobre legislação e assim sucessivamente.

Abraço

Anónimo disse...

Viva Ernesto

O preço da licença para a pesca apeada só baixou para quem tirava a "nacional". Esta custava 12€ e a local custava 6€.
A partir de agora vamos todos pagar 8€. Portanto, um aumento superior a 30%.

Vira

Ernesto Lima disse...

Boa noite Vira

Peço desculpa, pois não me apercebi.

Na verdade tens toda a razão.

Já alterei, retirando a pesca apeada do ponto positivo e fazendo uma análise ao assunto no Ponto negativo "F", o mesmo onde se analisa os valores das licenças para embarcada.

Os valores que aponto são por alto os que se podem observar nos dados
estatísticos da DGRM.

Gostava que revisses e me dissesses se concordas.

Grato pela correcção

Abraço

Anónimo disse...

Viva amigo,
No teu ponto A dos pontos positivos dizes que a malta do PNSACV passa a ter direito a capturas diárias iguais a todos os outros pescadores lúdicos. Para já, tenho de discordar. Pelo menos entre 1de Fev e 15 de Mar, continuamos PROIBIDOS de pescar um sargo. Porquê? Porque, segundo parece, a 115A foi revogada, mas a 115B não o foi. Vê:
Artigo 10.º n.º 4 da Portaria n.º 14/2014 de 23 de janeiro
4 —
Não é permitida a pesca lúdica de espécies em
épocas e zonas onde a pesca profissional esteja interdita
por motivos biológicos, nem de espécies interditas à pesca
comercial, conforme informação divulgada na página eletrónica
da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança
e Serviços Marítimos (DGRM), devendo os espécimes
capturados ser imediatamente devolvidos ao mar.


Portaria que regulamenta a pesca comercial apeada no PNSACV
Portaria n.º 115-B/2011 de 24 de Março (a qual não foi revogada)
Artigo 3.º
Limitações ao exercício da pesca comercial apeada à linha1 — É interdita a captura de:
a) Sargos,Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março;b) Bodião, Labrus bergylta, entre 1 de Março e 31 de Maio

Pelo menos para já, aqui já houve 1 dia a menos de pesca, pois hoje a PM já andou a fiscalizar e a Comissão de Pescadores a dizer para a malta não ir pescar.
Não me perguntes é como é que isto acontece. Se foi "sem queres", santa incompetência. Se foi proposiado, reservo para mim o que me apetece chamar a isto. Vamoa a ver...
Vou digerir a coisa mais um dia e depois comento o restante.
Um abraço
João Carlos Silva

Ernesto Lima disse...

Viva João!

Penso que relativamente ao n.º 4 do artigo 10.º, este refere-se à zona, à espécie, à pesca comercial e ao defeso, pelo que nem os embarcados, nem os submarinos poderão pescar na zona, atendendo a que a partir do momento em que uma espécie e uma zona estão interditas à pesca comercial, nenhum lúdico, seja de que pesca for, lá poderá pescar, até mesmo por analogia, ao abrigo do artigo 10.º do Código Civil. Acho eu!?

A única diferença é esse defeso ser só para o PNSACV...

Abraço

Anónimo disse...

Sim, Ernesto, é isso. Só para aqui. Como está interdita à pesca comercial à linha (quantos peixes serão apanhados assim??? haverá algum?? Pelo menos declarado...), a malta no PNSACV não pode apanhar. Logo, pelo menos para já, no PNSACV não se pode apanhar o mesmo do resto do país.
Sabes o que mais me custa? Não é o defeso, pois até sempre fui a favor, embora estendido a todos (lúdicos e profissionais) e até alargado, pelo menos, ao robalo. Acho que se queremos preservar será por aí. O que me custa mesmo foi a instrumentalização que foi feita no sentido de levar a malta a pensar que tinha acabado... E, pasmem-se, afinal, e para já, não acabou. Esquecimento? Incompetência?
Isto é que é triste

Ernesto Lima disse...

Viva João Carlos

Quando falei no alargamento, não me enganei, pois foi de facto alargado pelo menos para a apeada, pesca embarcada em embarcações de pesca turística e para todos os portugueses que agora já podem apanhar uns "organismos vivos" na zona.

Mas nunca me enganei quanto ao defeso do Sargo, nem depois de ler o n.º1, do artigo 9.º da portaria que ressalva as questões relacionadas com o ordenamento nas áreas protegidas. Este artigo deixa em aberto que em qualquer momento o próprio parque natural pode decidir o que entender.
Tal acontece no Parque Natural da Arrábida, por exemplo.

Sobre a instrumentalização, pois não tem dúvida, mas até houve quem ficasse meio enxofrado quando tal referi no facebook, no que respeita à tal notícia do Correio da Manhã.

Enquanto cada um olhar essencialmente para o seu umbigo, não se altera nada.

Abraço

Ernesto

Unknown disse...

Caro Ernesto,

Grato por "perder" um bocadito do seu tempo e paciência! a comentar e permitir abrir o tema a discussão.

Quero deixar aqui também a minha opinião sobre alguns pontos da malograda portaria.

1 - Em termos de protecção de espécies, que era o ex-libris, para a nova legislação, nada foi feito, como ainda por cima levantaram restrições em áreas protegidas...
Nada de defesos nem outras medidas para garantir a continuidade das espécies.
Apenas se preocupam com as quantidades apanhadas em pesca lúdica, que, além de representarem pouco impacto para a questão, sabemos perfeitamente que esses limites não são respeitados e são fáceis de iludir, bastando ir ao carro ou a casa descarregar o pescado e voltar à carga...
Não perceberam, nem com ajuda, que é mais importante proteger a reprodução e crescimento que as parcas capturas de um pescador lúdico?

2 - Ter barco particular com capacidade para mais de 4 pessoas não faz sentido.
A partir de agora, no meu barco, só vão 3 à pesca, pois podemos apanhar 30kg (10kg por cada um) mas se formos mais de 3 (para mim mais de 3 são 4 no mínimo) só se pode apanhar 25kg.
Portaria 14/2014, Artigo 12º:
5 - ... quando a bordo de uma embarcação de recreio existam mais de três praticantes, o limite total das capturas não pode exceder 25 kg.
(este ponto já existia na anterior legislação mas para mim nunca fez sentido)

3 - A retenção de capturas em condições de sobrevivência, no caso da pesca de competição desportiva, é no mínimo ridículo...
E atenção! serve para todas as competições, não é só embarcada!

4 - A questão dos coletes já está mais que gasta e nem vale a pena perder muito mais tempo a falar disso...
Esta lei só faria sentido na náutica de recreio, para todos os praticantes, fossem pescar ou não...
É o mesmo que eu, no meu carrito de trabalho e lazer, ter de levar o cinto de segurança posto, mas o "Justin Bieber" no seu Ferrari a 200km/h não precisar...
Acho que vai haver muito despreocupado (eu inclusive) até os azuis começarem a "malhar" na malta...

5 - O valor das licenças para embarcada, em relação às restantes modalidades está muito exagerado.
Se é porque também engloba a apeada, não devia englobar.
Como a submarina também já não engloba, cada modalidade tinha a sua licença e quem praticasse mais que uma, ou comprava as duas ou a geral.

6 - Para finalizar, uma gaffe...
O número 7 do Artigo 14º é exactamente igual ao número 5 do mesmo artigo.

Enfim, mais uma lei completamente desajustada no panorama actual.

Como já disse anteriormente, têm o descaramento de convocar grupos de trabalhos, afim de obter informação privilegiada de pessoas com conhecimento de causa e depois, pura e simplesmente, fazem as leis à sua maneira!
Qual o verdadeiro interesse em convocar o grupo de trabalho?
É caso para pensar, que se calhar só precisavam de um bode expiatório, para a população ficar a pensar que a nova lei foi elaborada, com base na opinião e conhecimento de pessoas, civis e de interesses comuns aos praticantes e visados pela dita legislação.

Amigo Ernesto, uma vez mais, obrigado pelo artigo e oportunidade de comentar.

Um abraço,
Roberto

Ernesto Lima disse...

Viva Roberto Vicente

Estamos de acordo sem dúvida, só não falei na questão do artigo repetido, pois é só mais lenha para uma fogueira que vai estar acesa durante um prazo de vigência em que nada vai ser alterado, pois já saiu, já está em vigor, foi assinado pelos "importantes" do costume e salvo uma ou outra correcção não vai tão cedo mudar os conceitos.

Se eles estão a acabar com subsídios de férias e a mexer com dinheiros de forma impensável (reformas), querem lá saber de pescadores lúdicos ou o que queiram chamar.

Este pacote legislativo garante-nos unicamente que a Polícia Marítima pode agora autuar, ponto final.

Entretanto, os Sargos podem continuar a ser capturados fora do PNSACV, os arrastões podem continuar a limpar fundos, os barcos de cerco podem continuar a atirar ao mar o peixe morto que não podem vender e etc..

Neste aglomerado estranho, safaram-se os que souberam argumentar e, quiçá, com uma ou outra ajudinha interna. Talvez sim... talvez não!? Mal-me-quer... bem-me-quer.

O que fazer? Não faço ideia!?

Para todos os efeitos, acho que entre nós pescadores temos muita gente a olhar para o umbigo, a falar muito, mas a preocupar-se pouco com a totalidade do mundo da pesca.
Começo a pensar se não será hora de fazer o mesmo!?

Abraço

Anónimo disse...

Viva,

como em tudo, os nossos governantes viram aqui uma maneira de ir buscar mais uma receita fácil, não me escandalizaria o preço das licenças, assim como não me escandalizariam os impostos que pagamos, se essa receita (ou pelo menos parte dela) fosse aplicada na conservação, preservação, fiscalização etc etc etc.. assim como os nosso impostos que servem para tudo menos para nos melhorar a nossa qualidade de vida.. depois colocam pessoas a legislar que de pesca nada precebem, de mar nada percebem, de preservação nada percebem, de navegação nada percebem... acho que nos dia que correm é por demais evidente que os cargos são ocupados de forma não duvidosa porque ninguém duvida que é por favor e não por mérito e pelas capacidades das pessoas.. isto é uma guerra desigual, se eu puder ajudar a travá-la fálo-ei, aliás este é um bom espaço para juntarmos forças, darmos ideias e tentarmos criar um movimento de gente que pode trazer muito a esta duscussão e quem sabe contrariar algumas das aberrações que estão a ser impostas como lei...

Anónimo disse...

Olá Ernesto,
Sobre o quejá escreveste, parece-me que nada há a acrecentar, estou de acordo. Tanto o que está no post, como o que está nos teus comentários (para quem quiser analisar os teus comentários, o que está escrito por completo e o que está subjacente, está muito completo).Por isso, este meu comentário vai incidir sobre algumas coisas que ainda não se falaram por aqui. E nem vou perder tempo a expôr coisas pequenas, como ter de arranjar um cesto só com aros metálicos!!
Para começar, preocupa-me um pouco a “falta de adesão” da malta ao debate, por aqui e por todo o lado (foruns, blogs, etc). Aqui, tens 10 comentários, bem menos do que quando pões por aqui umas fotos com peixes giros, e 2 são meus e 5 teus. Será que estamos todos desanimados e conformados, relaxados, a deixar andar? Seja qual for o motivo, não sei se me agrada.
Para além do que disseste, no PNSACV, houve de facto “melhorias”. Por exemplo, o uso de camaroeiro para apanhar uns camarões sem tamanho de malha. Ou a regulamentação da arrelhada, do bicheiro. Po outro lado, como falaste, o preço das licenças. No meu caso, num ano, devo fazer umas 10/20 embarcadas,3/4 vezes vou à bóia e outras tantas faço um spinning ou vou apanhar um marisco para beber um copo com a família. Ora, isto era uma brincadeira que eu fazia por 30€ até aqui. Actualmente, não sei por quanto o vou fazer. Para já, preciso logo dos 50€ da embarcada. Mas, como quando vou brincar com as amostras, ou quando vou fazer uma bóia para uma pedra que o mar bata, costumo levar as calças do fato de caça, acho que tenho de passar a ter a licença de pesca submarina também. Isto porque, somente na modalidade de submarina está contemplado o uso de “...outros equipamentos para proteção contra o frio, para melhorar a flutuabilidade, para proteção ou segurança...” (Artigo 4º, ponto 1). Com jeitinho, para passar uma horas ao pé do mar, 15 a 20 vezes por ano, devo ter de passar a pagar 70 euros.
Gostava de falar na forma como a informação foi passada para a opinião pública. Parece-me que houve aqui o cuidado de, habilidosamente, hipotecar boa parte das esperanças de mexer nisto para breve, pois o que passou foi que meio milhão de pescadores estavam felicíssimos neste país. Inclusivé que, no PNSACV se estava no paraíso, sem defesos, sem restrições. Concordo que a comissão de pescadores que foi criada, em minha opinião, fez um bom trabalho. No entanto, também pareceu que a mesma foi criada mais para resolver as injustiças dentro do parque, e para os apeados que se viram privados das tradições bem antigas de mariscar em família, do que para os embarcados ou para fora do parque. E, mesmo aqui, como em outras áreas protegidas, o artigo 9, em especial o ponto 1, pode vir a ser “madrasta”. Isto porque, parece-me que isto pode querer nada e tudo, depende do que quiserem.
Com isto tudo não vou criticar quem quer que seja, antes lamentar a falta de FORÇA, UNIÃO de muitos, começando por mim. O caminho passa, com toda a certeza, por dedicarmos algum tempo, não só a analisar, mas também em nos unirmos para ter força no futuro. Quem nos representa, a que associações nos podemos associar, quais têm futuro, o que podemos fazer por elas, o que elas podem fazer pela pesca, será que os lúdicos devem ser representados por uma associação ou cada modalidade (embarcada, apeada, submarina) devia ser pensada por si e juntar depois tudo numa só, julgo serem perguntas que devemos começar a equacionar.
Por hoje fico por aqui desejando que o que escrevi possa servir para que mais alguém se manifeste e traga novas opiniões.
Um abraço
João Carlos Silva

Ernesto Lima disse...

Boa tarde aos últimos comentadores.

De facto, parece que tudo está para ficar.

Quanto aos grupos de trabalho, tudo indica que são um meio para o governo dizer que consultou e dialogou ou pouco mais que isso e estou a pensar naqueles que conseguiram levar a sua avante. Ficando sem se saber muito bem como e porquê?

Outra questão tem a ver com os "secretismos", ou seja, nunca os principais interessados - nós pescadores - conseguimos acompanhar os desenvolvimentos dos processos, pois os grupos de trabalho acabam por ter de funcionar sem poderem falar abertamente connosco entretanto. As coisas depois saem e dá para ver o que se passa no final.

Para além de melhorias por aqui e por ali, tudo o que de pior existia continua e até se agrava nalguns casos.

Depois tem os aproveitamentos, tanto de quem melhor se relaciona, como dos que colocam notícias nos jornais.
Finalmente, tem muito boa gente (a maioria) que não lê e quando escreve ou comenta... "toca de ouvido", por vezes até, mesmo sem querer, ajuda à festa.

Com este panorama, sinceramente, não vejo grandes hipóteses de alterar o que quer que seja!?

Tem associações e federações que andam ainda a mexer-se, mas sinceramente, não faço ideia do que poderá daí resultar.

Para já, fica o desabafo. Vamos ver o que dá e eventualmente tomar uma atitude, mas para isso seria necessária uma união forte de pescadores que não tivessem ligações a grupos parlamentares e a outros quejandos que, como já deu para ver repetidamente, fazem parte do problema e não da solução.

Resumindo... ou nos juntamos 100 ou 120.000 e vamos acampar para São Bento, ou então melhor será pagarmos e calarmos.

Agora... considerando os números da DGRM, atendendo a que somos +/- 38.000 de embarcada, 130.000 de apeada e 1.600 de pesca submarina, pergunto: Quem é que interessado em ir a São Bento e quantos seríamos?

Abraço

Unknown disse...

Boas,

Amigo Ernesto, de quando é essa contagem de utilizadores?
Os de pesca submarina são bastante menos que os de 2012...

Os números oficiais de licenças emitidas de 2012 são os seguintes:
Apeada 123.095
Embarcada 37.170
Submarina 12.246
TOTAL 172.511
Sendo que nestes valores estão consideradas as mensais, anuais e tri-anuais, sejam locais ou nacionais.

O número indicativo de pescadores lúdicos é de cerca de 500.000!
Andam 2/3 sem licença?!?
Não acredito.
Todos os que conheço do mundo da pesca têm licença válida.

Concordo que os interessados devem manifestar, objectar, de uma ou outra forma, fazer ver os seus interesses e pontos de vista mas, não foi isso que o G.T. andou a fazer nas reuniões?
Do que tenho conhecimento e ainda que não faça parte, a ANPLED, comunga dos mesmos interesses que eu próprio e foi parte integrante desse grupo de trabalho.
É uma questão de números?
Têm de ser muitas pessoas (o que dificulta a organização) a fazer barulho?

Eu, decerto, estaria disposto a ir a S. Bento mas, não poderia, de forma alguma, ser para ficar à porta...
Meia dúzia de manifestantes a fazer barulho, isso vê-se todos os dias naquele local, pelas mais diversas razões e não muda nada.

Cumprimentos,
Roberto

Ernesto Lima disse...

Boa tarde Roberto Vicente

Confirmo os seus números, já que quando falei deles aqui arredondei e enganei-me nos da pesca submarina que são de facto 12.246.
Peço desculpa a todos os leitores e agradeço a correcção.

De qualquer modo, nada muda porque:
- os 12 mil e tal da pesca submarina estão bem.
- os 123 mil e tal da pesca apeada, embora tenham sido aumentados face ao desaparecimento da licença local, não me parece que tal aumento os faça sair do sofá.
- Nós da embarcada, somos 37 mil e tal, entre embarcações de recreio e pesca turística, mas não estou a ver conseguir um número significativo para fazer barulho!?

Para além de tudo isto e considerando as leituras que tenho feito por em alguns fóruns e outros locais da net, o pessoal tem muito que fazer e lutar fora da pesca, não estando para se chatear ainda mais com aquilo onde se diverte.
Digo isto, porque me parece que a grande maioria...
- não lê aquelas leis chatas e essencialmente pergunta.
- Dentro dos que lêem, a maioria lê na diagonal e responde aos que não lêem, por vezes de forma inadequada.

Quanto aos 500.000, segundo os dados reais apresentados, afinal são 172.511 e eventualmente uns "pózinhos" o que prova que a tal notícia do Correio da Manhã, foi encomendada, ponto final.

A hipótese é conseguir-se que a portaria seja considerada inconstitucional, essencialmente com base na desigualdade nos direito de acesso a um meio que é de todos (ou deveria ser...), coisa que me parece se está a tentar. Não sei ao certo.

Possivelmente, durante a Feira de Pesca de Setúbal, irá ser criado um espaço de debate sobre o assunto.

Fora esta hipótese da inconstitucionalidade, não vejo que haja grande volta a dar nos próximos 2 a 5 anos.

Abraço

Fernando Encarnação disse...

Viva caro Ernesto, concordo com todas as afirmações que efectuaste, mas sabes bem que a pesca embarcada foi alvo de um "ataque" já existem muitas marítimo-turísticas e o aumento da pesca embarcada ludica (maritimo-turistica) foi o que levou a estas medidas, pelo menos é o que eu acho, pois não fiz parte do grupo de trabalho.

Relativamente a uma grande confusão:

Pode-se pescar ao sargo, não se pode, a pesca ludica esta interdita, já não está...

No passado dia 10-02-14, a DGRM emitiu uma nota no seu site sobre o tema Defeso, que passo a citar "PESCA DE SARGO (DIPLODUS SARGUS E DIPLODUS VULGARIS) - DEFESO NO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro, está interdita a captura de sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), aos titulares de licença de pesca lúdica apeada dado que, através da Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de Março, a mesma medida se encontra em vigor para a pesca profissional. Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina."

Chamarem de DEFESO a isto é no mínimo lamentável e despromovido de qualquer fundamento cientifico, então um defeso não é a não iteração entre o Homem e uma determinada espécie, numa determinada fase do seu ciclo de vida, normalmente a reprodução???

Porque este ministério que tutela os recursos marinhos o apelida de DEFESO, quando se trata de uma RESTRIÇÃO???

Então eu pescador lúdico apeado à linha não posso apanhar um sargo e eu pescador submarino posso apanhar 15 kg de sargos mais o maior exemplar no mesmo dia à mesma hora no mesmo local?

Esta restrição também não se aplica à pesca lúdica embarcada e muito menos à pesca profissional...

Grande abraço.

Ernesto Lima disse...

Viva Fernando

Grato pelo comentário

Sinceramente a minha vontade de falar sobre isto é cada vez menor, atendendo às complicações que se agravam cada vez que algo sai. Uma miscelânia pegada. Mas pronto...

Relativamente ao "ataque" à pesca embarcada de recreio, parece-me perfeitamente estúpido, por não resolver absolutamente nada, antes agravar, com prejuízo claro da grande maioria que quer ir, pescar e estar sossegado.

Quanto à nota emitida pela DGRM, acho, no mínimo estranho para não dizer caricato, atendendo a que a portaria 115-B/2011, regulamentando expressamente a "Pesca Apeada Comercial", infere que terá de se cumprir com o referido no n.º 4, do artigo 10.º da portaria 14/2014 que se refere às restrições impostas genericamente à Pesca Lúdica no que respeita à proibição de pescar determinadas espécies, em determinadas épocas e zonas, quando tal estiver interdito à pesca comercial/profissional.
Ora se a 115-B, diz que a pesca ao sargo está interdita à Pesca Apeada COMERCIAL, no PNSACV, de 1/2 a 15/3, não vejo como poderá estar aberta a qualquer tipo de pesca lúdica na mesma época, zona e período!?

Questiono ainda se essa nota, embora saída da DGRM, terá valor de lei?

Resumindo... está tudo baralhado, endrominado, confuso...

Como foi? Porquê? Não faço a mínima ideia!?

Bem fez o pessoal da caça sub... são menos, com mais capacidade de associação, representação e talvez até de ligação aos locais certos!? Só tenho de lhes dar os meus sinceros parabéns.

Não sei mais que diga, para além de: estou a precisar de ir pescar!!!

Forte abraço

Paulo Silva disse...

Bons comentários mas que necessitam de mais alguma correcção.
Como pescador lúdico e pescador submarino revejo alguns positivos e outros negativos. No entanto caro Ernesto nao vale a pena comparar a lúdica com a submarina. Cada uma teve a sua representação e lutou pelos seus interesses.
Correcções:
A licença de pesca sub ja nao permite pescar.
O antigo sistema de licenças locais e nacionais nao eram adequadas á pesca sub. Na jurisdição do porto de Lisboa nao se pode fazer pesca sub. Ficavam assim as áreas adjacentes em pé de desigualdade pagando a mesma licença.
A pesca submarina com mar com forca nao é praticável. Agua turva e força de fundo com períodos altos e totalmente impraticável . E se há algum punhado que o arrisque é um pouco como alguns dos nossos parceiros que vão para o mar á procura do acidente e infelizmente têm aparecido alguns casos ultimamente.
Os 15kg por cada pescador submarino dentro do barco, nao se prende em conseguir apanhar mais peixe, mas por nao se conseguir saber quanto peixe tem o companheiro dentro de agua e sem contacto. Já chega o problema de quando nao embarcados estimarmos o peso dentro de agua do total pescado.
São 15kg incluindo o marisco se o quisermos apanhar o que sempre foi tradição.
O mais seguro e mesmo acabar pelos mais ou menos 10kg porque os azuis se chegarem e meterem o peixe dentro do barco e o pesarem a tolerância é zero como sempre acontece. Sei que no GT os pescadores sub queriam unidades e não lhes quiseram dar.
Não há em qualquer zona mais incidência de intervenções de pesca sub do que outra qualquer forma de pesca. Pode consultar o estudo da universidade do Algarve sobre a pesca lúdica e ficar esclarecido.
Na desigualdade. Não o ouvi referir que os pescadores sub deixaram de pescar á noite e na de linha não. E já vem do ano 2000. Temos então que nos insurgir contra esta desigualdade. E nas aguas interiores e rios?
A licença de pesca sub existe desde 1965 e a nossa?
Quando começaram todos a pagar a pesca sub subiu de 5 euros para 80 euros. E so um ano mais mais tarde arranjaram uma compensação a dizer que dava para as duas modalidades. Só 15% dos pesca sub fazem pesca á linha todos os outros pagavam por nada.
E Sesimbra?????
Caro amigo e companheiro Ernesto estamos mal mas é para todos. Pelo que sei as associações que nos representaram reivindicaram melhoramentos que foram abafados pelos interesses dos profissionais e da MT.
De facto nao sei porque posso apanhar um Sargo de pesca sub ou de barco na altura do defeso e da pedra já não. Indigna-me mas nao me espanta depois dos exageros noticiados nos telejornais levados a cabo pelos nossos companheiros da CV na altura do Sargo em que metia caçadeira e tudo e ái de quem fosse de fora tentar a sua sorte naquelas arribas.
E também nao me espanta que a pesca sub tenha sido proibida á noite pelos exageros que alguns faziam durante a noite.
Dificil é apanhar um peixe de dia mergulhando em apneia, conseguir chegar a dois metros dele e acertar com uma arma parecida com uma fisga. Nao é de noite quando estão a dormir.
Para terminar todos sabemos que sao estes Alguns que nos prejudicam também e muito e nada fazemos para os combater.
Ainda no fim de semana passado fui pescar, não de sub porque o mar estava impraticável, e tive que levar o estropício do colete. Mas o que argumentar depois das noticias dos infortunados naufrágios da costa de Caparica e da Barra de Tavira?
E os excessos e reivindicações e prevaricações dos profissionais. Sesimbra é a reserva da vergonha. um feudo e Couto particular dos sem vergonha que sabem do gosto especial que os azuis têm apenas pelos lúdicos.
No estudo da reserva de quatrocentos lances dos profissionais cerca de metade era em zona ilegal ou de forma ilegal. Onde esta a eficácia da fiscalização ?
Enfim por aqui me fico que o Rosário seria longo.
Abraço a todos e obrigado Ernesto por ter trazido este tema.
Paulo Silva

Ernesto Lima disse...

Viva Paulo Silva

Grato pelo comentário

Sobre o que refere, concordo na generalidade, embora por ter feito caça sub a um nível razoável entre 1978 e 1991, sei o que se pode ou não fazer e o quando se pode ou não pescar.
Quanto à pesca à noite, na embarcada só se for à Lula, pois está também proibida a pesca nocturna.

Sobre a questão das diferenças de licenças, nunca concordei com o que o pessoal da caça sub pagava antes, também não posso concordar com o que o pessoal da embarcada paga agora.

Acho muito bem que possam apanhar os 15kg e que paguem 25 euros, se eu pudesse tirar licença local por 30 euros e de apeada por 8 euros, só pagava 38 euros, em vez dos actuais 50, portanto não posso achar bem de forma alguma estas diferenças de pesos e medidas, independentemente do que se passou com o GT que como tudo indica tinha vários grupos com vários pesos, dentro do mesmo grupo.

Quanto a diferenças entre caça sub e embarcada, na minha opinião, tudo tem a ver com o que cada um pode levar para casa e garanto-lhe que sei o que é entrar para a água, descobrir ver e atirar com a fisga que refere, as minhas últimas ainda foram da Spora Sub e a Marlin da Beuchat.
E sei também a frequência com que a fazia.

Portanto, esta lei, quanto a mim nasceu torta e torta vai continuar.

Sobre os coletes... os acidentes acontecidos, nenhum foi com o barco parado em acção de pesca, mas sim nas viagens e entradas de barras. Para quê estar de colete vestido o dia inteiro? Já se fosse obrigatório na viagem... ainda vá que não vá.

Mas a coisa veio para ficar... gozem-na enquanto puderem.

Abraço

Paulo Silva disse...

Olá Ernesto

Então ainda bem que estamos de acordo no essencial.

Temos que admitir que se vai menos ao mar agora e sem Sesimbra ainda menos.por outro lado o peixe é mais escasso.

Na pesca submarina pouco há a discutir porque tendo sido campeão nacional e monitor nacional de apneia que ainda sou, com mais de 100 artigos publicados em revistas nacionais e estrangeiras, acredite que não exagero nas minhas apreciações quanto à matéria.

Por exemplo para a pesca embarcada o sistema açoriano não me parece descabido. Ou seja a licença de cerca de 25 euros é tirada para o barco habilitando todos os praticantes a bordo. Seria mais justo e barato.

O problema é que se deixou passar muito tempo sobre a mama que o estado encontrou em taxar os lúdicos e assim passado este tempo temos que o gramar como disse.

Haja saúde e que os meus 48 anos me continuem a permitir ir à pesca quando o mar não dá para caçar e caçar sempre que o mar permita pelos menos em segurança.

Um abraço e até sempre
PS

Ernesto Lima disse...

Viva Paulo Silva

Essa de ir à pesca quando o mar não dá para caçar... gostei. Se eu ainda caçasse dizia o mesmo.

Já agora deve saber que a maioria dos pescadores lúdicos embarcados não pesca mais que duas vezes por mês em média.

Certamente, para ser campeão nacional, tinha de ser muito mais frequente a caçar do que uma média de 2 vezes mês, ou estarei enganado?

Uma outra coisa importa referir: Nunca fui campeão nacional, embora tenha andado lá em alguns campeonatos, mas digo-lhe que caçava tanto quanto agora pesco e não precisava de ser em Sesimbra.

Essa da frequência, sinceramente não me convence, mas como já disse, ainda bem que conseguiram.

Abraço