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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Portaria 14/2014, de 23 de Janeiro: O positivo e... o negativo.


Não estou nos meus melhores dias, confesso!

Aliás, estou um bocado cinzento, como a foto de abertura e, entre outras coisas, certamente a portaria em título está a contribuir para isso por várias razões possivelmente pouco válidas considerando a fome no mundo, gente sem emprego, sem saúde, sem forma de alterar o estado de coisas e tantas outras misérias que cada vez mais assistimos por esse mundo fora, razões suficientes para até achar ridículo gastar tempo a falar disto.
Portanto, acho que se torna visível que a minha vontade de abordar este tema é nula e embora contribua para que o meu colorido interior seja igual ou até mais escuro que o da da foto, acho que o devo fazer atendendo ao percurso que perante o leitores percorri desde o início destas novas alterações.

Após leitura atenta do documento, vou tentar apontar pontos positivos, negativos ou outros que não me parecem fáceis de discernir quanto a serem "carne ou peixe", justificando os meus pareceres e evitando ao máximo passar atestados de qualidade seja a quem for.

Salvaguardo desde já que nunca concordei com os pressupostos da lei desde que este processo se iniciou com o Decreto-lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro e com as portarias que lhe sucederam agora revogadas por esta, nomeadamente no que se refere aos limites de captura, já para não falar numa quantidade enorme de outras situações, algumas delas alteradas para melhor. Mas adiante!


Pontos positivos:

A - O documento integra vários outros, revogando, ao abrigo das alíneas a), b) e c), do seu artigo 18.º, os seguintes diplomas: Portaria n.º 1399/2006, de 15 de Dezembro; Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro; e, Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro. Estas últimas, já anteriormente alteradas por outras, decorrendo de tal, morosidade de consulta e dificuldade de entendimento para muitos de nós.

Considero o ponto positivo atendendo a que, em conjunto com o Decreto-Lei base que regulamenta (246/2000, de 29 de Setembro), melhora o entendimento e consulta da mesma, tanto por pescadores, quanto por autoridades, essencialmente por congregar o que foi alterado e mantido, ou quase, nos diplomas que revogou.
Esta alteração é ainda positiva por permitir, por omissão, que os pescadores apeados do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), possam ter acesso a capturas diárias iguais a todos os outros, pescarem o mesmo número de dias e a que todos os Portugueses possam mariscar naquela zona, em pé de igualdade, nos termos descritos pelos números 2, 3 e 4, do artigo 12.º.
Importa ainda referir que o mesmo acontece em outras áreas protegidas que abrangem a faixa costeira nacional, considerando no entanto a legislação própria já existente que não foi revogada.
Sobre as áreas em causa, deveremos ter ainda em conta que em qualquer momento poderão ser aplicadas, pelos responsáveis que as controlam e coordenam, novas restrições ou defesos.

B - A abertura à pesca embarcada em áreas protegidas, conforme descrita nos números 2 e 3, do artigo 9.º.

Considero positiva esta reposição de direitos, atendendo à pouca pressão exercida por pescadores lúdicos e desportivos embarcados naquela faixa costeira de 2 km, sendo a pesca profissional local e a pesca submarina muito mais intensas nessa zona que a pesca embarcada de recreio que tende a afastar-se mais da costa.
Quanto à diferença de dias em que embarcações de pesca turística e embarcações de recreio lá podem pescar, é assunto para tratar durante a análise dos pontos negativos. Lá chegaremos.

C - Aumento de capturas diárias, de 10 kg e um exemplar para 15 kg e um exemplar, no caso daqueles de nós que praticam a Pesca Submarina, sabendo eu que, na maioria dos casos, estes nossos companheiros preferem que se chame Caça Submarina.
Sem dúvida que é positivo, assim como o seria para todos os outros que não sendo "caçadores", também pescam, pagam (e bem) e quando num dia excepcional, para não dizer raro, conseguiriam passar dos 10 kg e muito mais raro dos 15, não podem porque é proibido. Esta discrepância de direitos será claramente um dos pontos negativos em análise.

D - A diminuição significativa dos valores das licenças a adquirir por aqueles de nós que usufruem do meio aquático através da Pesca Submarina. Nem vale a pena comentar quão positivo é este ponto, em qualquer lugar ou momento, quanto mais na crise que se vive.

E - Uma outra alteração me parece positiva, embora com alguns pontos de interrogação ... O formato electrónico para aquisição de licenças e monitorização da Pesca Lúdica e Desportiva.
Eventualmente trará alguns problemas a quem não se relaciona muito bem com computadores (e não serão tão poucos como isso), o que obrigará a deslocamentos a balcões ou a pedir favores a quem o possa fazer.
Num estado que nitidamente não respeita súbditos mais velhos, promovendo até falhas de atendimento para que morram rápido e considerando que este será o grupo tendencialmente menos familiarizado com a informática, temo que se venham a verificar alguns problemas de acesso. Espero que não.

Antes de avançar para a análise dos pontos negativos e atendendo a que a maioria, senão quase a totalidade deles, na minha opinião, se situam na área da pesca embarcada, com maior incidência naquela praticada em embarcações de recreio, vou destacar o único que me parece não sei bem o quê, abrangente a todos os pescadores... o corte da barbatana caudal, conforme descrito no n.º 9, do Artigo 12.º!

Porquê? Para resolver o quê? Alguém me quer explicar?

A única coisa que isto me parece ter como objectivo é fazer-nos sentir aporreados, nada mais. Mas aguardo argumentação passível de alterar este meu sentir!?


Pontos negativos:

Não resisto a uma pequena introdução...
Dirão alguns de vós que sou suspeito, por a pesca embarcada ser a minha actividade de eleição, ou até eventualmente tenha a mania da perseguição, o que contestarei na medida em que vou tentar ser o mais frio possível na análise, mas, na verdade, acho tão evidente quanto levar um soco bem dado na cara, sentimento que conheço devido a actividades desportivas que pratiquei ou até outras menos desportivas e muito sinceramente foi o que senti quando caí em mim, após leitura do presente diploma.
Não sei bem por onde começar, mas vamos lá a isto.

A - A manutenção do peixe vivo em competições apeadas e embarcadas de mar ou estuário, conforme refere o n.º 7, do Artigo 12.º.
Gostaria que alguém me explicasse como manter vivo peixe de água salgada, durante 4 a 5 horas, sem ser num viveiro de isca viva devidamente oxigenado, mantendo água corrente e mesmo assim sujeito à morte de diversas espécies, algumas delas muito pouco resistentes. Ponto negativo, sem dúvida.

B - As capturas diárias permitidas por pescador - 10 kg para apeados e embarcados, 15 kg para pesca submarina, ambos com hipótese de mais um exemplar - conforme refere o n.º 1, do Artigo 12.º.
Não se trata de estar contra os pescadores submarinos poderem capturar os 15 kg, mas sim, contra a limitação de 10 kg para todos os outros. Ora analisemos.

A raridade para um pescador apeado no que respeita a conseguir atingir tal volume de capturas, ou chegar perto, mesmo que pesque assiduamente, não justifica de forma alguma que o não faça se num determinado dia tal hipótese lhe surgir porque tem conhecimentos para isso e/ou por obra e graça do Espírito Santo.
No que respeita à pesca embarcada, não sendo tão difícil conseguir atingir tais quantidades por cabeça, só uma minoria de pescadores mais assíduos e conhecedores conseguem atingir de vez em quando os 10 kg e dificilmente os 15.
No caso da pesca embarcada teremos ainda de observar que a grande maioria pesca uma a duas vezes por mês, nos meses em que o conseguem fazer, atendendo ao estado do tempo e aos valores a despender em gasóleo, iscas, deslocações e/ou pagamentos em barcos de pesca turística e à disponibilidade que o trabalho e família lhes permitem.
Portanto, qual o mal que vem ao mundo por também estes poderem capturar os 15 kg, quando tal se proporcionar?
Não me venham falar de oportunidades de pesca, porque sei muito bem que quando o tempo está acessível para a pesca embarcada, também está para a pesca submarina e tem muitos dias com ventos moderados dos quadrantes Norte e Leste que são quase impossíveis para a pesca embarcada, em determinadas épocas e no entanto possíveis para a pesca submarina, considerando os abrigos nas costas Oeste e Sul que permitem acessos a belíssimos pesqueiros, nomeadamente para aqueles que agora poderão desfrutar em pleno de áreas protegidas.
Mesmo em dias sem vento e com força de vaga que não permita aos pescadores submarinos pescarem encostados a terra, tem muito bons pesqueiros em baixas por fora que a determinados níveis destes nossos companheiros, lhes permitem excelentes capturas.
Não sei se preciso de acrescentar mais alguma coisa para justificar a negatividade deste ponto? Acho que não!?

C - As capturas diárias dos pescadores lúdicos em embarcação de recreio, estarem limitadas a 25 kg e um exemplar por cada pescador, quando no barco forem mais de 3 pescadores, em detrimento de tal não acontecer em embarcações de pesca turística e de pesca submarina, conforme refere o n.º 5, do Artigo 12.º.
Pelas razões já apontadas relativamente à dificuldade de conseguir as quantidades de capturas (10 a 15 kg) e repetindo-me quanto à questão de não se poder capturar essas quantidades num raro dia em que tal possa vir a proporcionar-se, considerando ainda que raramente uma embarcação de recreio leva mais de 3 a 4 pescadores, por quê e para quê mais esta nítida descriminação obviamente desnecessária?

D - Outro ponto negativo que, na minha opinião, tem sido recorrente em todos os diplomas produzidos desde o início, é a omissão quanto à hipótese de qualquer pescador poder optar entre o peso legal actual mais um exemplar, ou, por exemplo, só 3 exemplares de maior porte o que se adequaria à pesca com zagaia, entre outras.
Isto porque, caso num dia que, sendo excepcional, se capture um exemplar de peso superior a 10 kg e logo após se capture outro igual, ou de peso superior, estamos ilegais.
Se consultarem o Regime Jurídico da Pesca Lúdica nas Águas dos Açores e mesmo tendo em conta diferenças de técnicas e espécies possíveis, verifica-se que não seria inadequado fazer bem, bastando para tal perceber que o grupo que desenhou este regime, para além de saber do assunto, foi ouvido.

E - A limitação de 5 dias de pesca por semana nas áreas protegidas para pescadores lúdicos, em embarcações de recreio, quando tanto os pescadores submarinos, quanto os pescadores em embarcações de pesca turística podem lá pescar todos os dias, conforme referido no n.º 2, do Artigo 9.º. Neste caso, sendo positivo que se possa pescar nessa pequena faixa costeira (2 Km), embora não seja das mais frequentadas pelos pescadores embarcados em embarcação de recreio e pelas razões apontadas nos dois pontos anteriores (B e C), qual a razão de mais esta também nítida discriminação?

F - Os valores das licenças de pesca, conforme referidos no anexo IV da Portaria e segundo as designações dos vários tipos de licenças, constantes nas alíneas a), b), c) e d); do n.º 3, do Artigo 12.º, na republicação do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, com a leitura já alterada pelo Decreto-Lei 101/2013, de 25 de Julho.

Depois de tudo o argumentado quanto às desigualdades nas quantidades legais das capturas diárias, o valor das licenças para a pesca embarcada, para além da diferença abismal face à pesca submarina, tem um aumento faraónico. Senão vejamos:

Considerando os quadros de dados estatísticos da DGRM  referentes ao ano de 2012 e ao 1.º semestre de 2013 que, numa análise relativamente rápida, se evidenciam proporcionais, verifica-se o seguinte:

a) As anteriores licenças locais, com periodicidade anual, eram as mais adquiridas, representando sensivelmente 90% do total de licenças na pesca embarcada.

b) Ainda segundo os quadros de dados estatísticos da DGRM, a tendência da maioria dos pescadores lúdicos embarcados para a aquisição da licença local anual mantinha-se de forma nítida e incontestável.

Considerando que a anterior licença local de periodicidade anual, custava 30 euros e que a agora obrigatória licença anual custa 50, pode concluir-se que:

- A eliminação das licenças locais e a obrigação legal de tirar a licença nacional representam, para 90% dos pescadores lúdicos embarcados, um aumento real na ordem dos 67%, atendendo a que vão certamente manter a embarcação na mesma zona, não beneficiando obviamente de qualquer usufruto em termos do uso territorial permitido. Esta obrigatoriedade configura-se nitidamente como um "presente envenenado".
Tal aumento verifica-se com a mesma percentagem na aquisição da licença diária que passou de 3 para 5 euros.
Ambos os aumentos, eliminam sem qualquer dúvida o que poderia ter de positivo o alargamento da licença diária à pesca em embarcação de recreio, antes só possível aos pescadores que iam em embarcações de pesca turística.

Considerando os dados estatísticos exibidos pela mesma fonte (DGRM), também a pesca apeada regista um aumento significativo tendo em conta que embora a licença anual tenha baixado, representa sensivelmente 40% das licenças tiradas a nível nacional. Ao verificarmos que a anterior licença local custava 6 euros e que a actual e obrigatória licença anual custa 8, isto quererá dizer que mais ou menos 60% dos pescadores apeados que tiravam licenças locais vão também pagar mais 30%, também sem retorno em termos de usufruto territorial, considerando a zona onde exclusivamente exercem a sua actividade, podendo tal afirmação verificar-se através do tipo de licença que antes tiravam.

Repetindo-me sobre a origem dos dados que permitem produzir estas afirmações , em ambos os casos - apeada e embarcada - os aumentos obrigatórios verificados, para além de contribuírem alarvemente para o aumento de entrada de dinheiro nos cofres do estado, colmatam largamente os valores retirados às evidentes minorias representadas por aqueles de nós que se encontram nas seguintes categorias:
- Os embarcados e apeados que tiravam licença nacional
- Os que usufruem da actividade, através da pesca submarina

Abençoados sejam e ainda bem que alguém consegue beneficiar com a "coisa". Porquê? Não faço a mínima ideia!?

G - A obrigatoriedade de manter os coletes de salvação ou AIF, vestidos em acção de pesca, conforme descrito no n.º 3, do Artigo 4.º da Portaria.

Sobre este assunto, conhecem os leitores a minha opinião, sobejamente clarificada em anteriores entradas, mas posso ainda pormenorizar um pouco mais.

A maioria dos acidentes, senão a totalidade, têm acontecido nas viagens, nomeadamente em entradas ou saídas de barras e não em acção de pesca.

Questões:

1 - Porquê exigirem que com quaisquer condições de mar e vento e em qualquer lugar, a partir do momento em que se evidencie que obviamente vamos pescar, teremos de ter os ditos meios de salvação envergados?

2 - Qual a diferença, em termos de risco, de eu estar a pescar ali por fora de São Torpes, em pleno Verão, num dia de mar raso, ou estar um veleiro fundeado a 200 metros de mim, com pessoal a tomar banho a partir do barco, sendo que eu terei de envergar um meio de salvação e eles nem pensar?

3 - Que culpa tenho eu e a maioria dos pescadores lúdicos embarcados que uns quantos não se respeitem.

4 - Para que me servem todos os meios de salvação e tele comunicações que tenho obrigatoriamente a bordo?

5 - Porquê o uso da palavra "tripulantes"?
O único tripulante a bordo do meu barco sou eu e em barcos de pesca turística, parece-me que são tripulantes... o mestre e o(s) marinheiro(s). O que quer isto dizer, quando no Decreto-Lei 246/2000, tal palavra não consta?
Vai dar confusão ou não?

Face às questões colocadas e no sentido de facilitar o legislador, poderia ainda concordar que me obrigassem a envergar os coletes ou AIFs, nas viagens de ida e volta, mas... a tempo inteiro?
Com todo o respeito, vou cumprir porque é de lei, mas não há autoridade marítima ou qualquer outra entidade que até ao momento me consiga fazer concordar com isso.


Conclusões:

Face às análises e reflexões produzidas, a pesca lúdica embarcada na generalidade e particularmente aquela que se realiza em embarcações de recreio, foi abusivamente desconsiderada e discriminada na actual legislação, tanto no que se refere às questões relacionadas com as quantidades de capturas diárias, quanto ao aumento das licenças.

Relativamente ao enquadramento legal, a portaria em análise viola nitidamente o princípio orientador constante da alínea b) do Artigo 1.º-A, do prevalecente Decreto-Lei 246/2000 que ao estabelecer os princípios orientadores que tem por base, refere o seguinte:  "b) Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, considerando o ambiente como bem de uso comum".

Como é que isto aconteceu e porquê? Não faço a mínima ideia!?


Comentários pessoais:

Não pretendo com as análises e reflexões produzidas promover clivagens entre pescadores seja qual for o tipo de pesca lúdica que pratiquem.

O texto pretende unicamente ser informativo e fonte de debate, na medida em que vem no seguimento de todo um processo que tenho vindo a comentar, para além de nitidamente contrapor a pouca correcção de certas notícias, como a que saiu no Correio da Manhã de 24 de Janeiro  passado, certamente "encomendada" e segundo a qual somos 500.000 na totalidade e estamos todos satisfeitos.

Sobre tudo isto e eventualmente sobre outras questões não abordadas, agradeço que comentem e me alertem face a possíveis incorrecções ou omissões.

Quanto à cor interior com que iniciei este artigo, mantêm-se e até enegreceu um pouco mais, sendo que a falta de pesca também ajuda.

Esperemos que o tempo dê uma aberta ou mais, para podermos pelo menos começar a usufruir, considerando os 50 euros da licença nacional e... para dar uso aos coletes!?

Boa tarde a todos

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Comunicado da ANPLED e a "luz ao fundo do túnel"


Não seria honesto da minha parte, depois de toda a conversa que por aqui desenvolvi sobre o assunto da obrigatoriedade do uso dos "auxiliares de..." e à qual não retiro uma palavra, ficar agora calado e não divulgar o comunicado da ANPLED que, enquanto membro do Grupo de Trabalho, e entre outras entidades, solicitou e esteve numa reunião, no passado dia 5/Set, com o Sr. Secretário de Estado, para discussão dos assuntos relacionados com o acordo inicial, não constantes ou alterados no decreto lei 101/2013, documento que vos deixo para consulta: Comunicado da ANPLED .

Face ao referido no comunicado, importará, na minha opinião, ter em conta cinco apontamentos:

1. Parece-me razoável, caso seja de facto assim publicado
2. Espera-se que desta vez as portarias correspondam ao acordado, coisa que, atendendo ao já acontecido e etc., só vendo escrito se poderá considerar efectivo.
3. Caso tudo aconteça conforme consta do comunicado, gostaria de ver as Capitanias dos Portos que tão rapidamente arranjaram forma de ir informando as comunidades de pesca lúdica embarcada sobre o início da fiscalização, socorrendo-se da lei geral; sejam igualmente ágeis a actualizar a informação, se e logo que recebam o documento referido.
4. O comunicado, por si só, não altera nada, obrigando-nos a aguardar por informações, de preferência editais das capitanias, ou pela saída das portarias. Até um destes momentos, os "coisos" deverão ser utilizados, tal como até agora, sob pena de ficarmos sujeitos a algum percalço.
5. A quem ainda não comprou um "auxiliar de..." mais confortável (e mais caro) para se defender do desconforto, aconselha-se a aguardar pela saída de alguma das informações referidas, via Capitanias, portarias ou ainda, consultando, por escrito, o Sr. Comandante ou o Sr. Chefe da Polícia Marítima do Porto em que desenvolve a sua pesca lúdica embarcada.

Posto isto, fica o agradecimento ao Grupo de Trabalho, pelo envolvimento relacionado com a pesca em geral e com este assunto em particular.

Entretanto, fui pescar na companhia do meu amigo João Martins, meio danado e desconfortável com esta história, conseguindo alguns bons peixes, dos quais poucas fotos tirei. Nada de mais, para além de uns 5 "Parguitos", um outro igual à amostra; quatro, um tudo nada mais pequenos; e, uma Dourada de quilo e "teca".


Sobre a questão dos "auxiliares..." fico a aguardar as novas, que espero... sejam boas.

A ver se me concentro na pesca e escrevo sobre assuntos mais agradáveis.

Até lá, uma boa tarde a todos os leitores.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Diário ensombrado pelo Decreto Lei 101/2013


Dia 15 de Agosto de 2013:

Estou de férias com a minha mulher e saímos para pescar.

Olho o mar, calmo; vejo a minha cara metade a gozar esta manhã espectacular, descontraidamente sentada na caixa térmica, enquanto manobro a baixa rotação, aquecendo a máquina. Fixo os olhos na cana e no anzol já preparados para a acção de pesca e passa-me pela cabeça o famigerado Decreto Lei e o desconforto a que estaremos sujeitos quando formos obrigados a usar uns ditos "auxiliares individuais de flutuação" conforme vêm descritos, assim como, no dinheiro que terei de gastar para adquirir o tal artefacto para mim e para a família que comigo pesca muito poucas vezes no ano, mas a quem não quero sujeitar ao uso dos normais coletes de salvação, muito bons para um caso grave e certamente esporádico, mas completamente impróprios para envergar, durante a acção de um dia de pesca. Mas que raio... então não somos capazes de decidir quando usar os coletes, tendo em conta as condições de mar e vento existentes? Temos de andar com aquilo vestido em acção de pesca... porquê?
Barco fundeado, gente diversa a bordo que sabe nadar... não entendo!?

Os pensamentos já me arredavam do nosso objectivo de um dia bem passado e abandonei-os de imediato, pensando que só seria confrontado com isso daí a 10 dias, momento da entrada da lei em vigor, ou até mais tarde se não saíssem as portarias regulamentadoras. Portanto, para quê estar já a martirizar-me? Não valia a pena e... pensei no momento.

A zona de pesca eleita estava perto e, enquanto sondava na procura do pesqueiro mais interessante, começou a instalar-se uma neblina que mais tarde se definiria como nevoeiro, não muito cerrado e extremamente agradável, tanto por alguma mística que se sente quando envolvidos por ele, tanto pela temperatura que baixou àquele nível certinho de, em calções e camisola de manga curta, não se sentir frio, nem calor, só silêncio... uma delícia.

A acção de pesca propriamente dita começou, com sardinha a descer, pendurada nos anzóis em postas fartas que iam sendo consumidas, primeiro tímida... lentamente e, passado algum tempo, com uma rapidez assinalável, acontecendo a espaços a entrada de alguns peixes que foram animando a calma manhã.
Para além das Cavalas que este ano não dão descanso, uns Parguitos de quilo foram fazendo a sua entrada no poço, intervalados com um ou outro Sargo de bom tamanho, assim como uma Dourada, com perto de quilo e meio que, pela mão da Dina, minha mulher, abrilhantou a pescaria, deixando no ar o prenúncio de que algo melhor e maior poderia aparecer. Isto porque, atendendo à observação contínua em jornadas de pesca, quando para além do consumo rápido da isca se captura tal variedade de espécies, tendencialmente o pesqueiro é passível de nos dar alegrias maiores. Não me enganei!

Alguns minutos passados, com pesqueiro morno, em que nem Cavalas entravam, fazendo-me desconfiar e consequentemente concentrar na ponteira da minha cana, a Dina chama por mim e vejo a sua cana toda dobrada, seguindo-se saída importante de linha em direcção ao areal de Morgavel, indicando bicho grande que, não tendo mais que 28 metros de fundo, quando ferrado, tentou a sua sorte procurando distância do que o pressionava.
Apelei à calma, referindo que o carreto tinha a embraiagem tarada para a sua força, mas a D. Dina não quis arriscar e insistiu em passar-me a cana, coisa que acabei por aceitar, encetando uma luta que, não sendo para mim nova, se revela sempre um momento alto de uma jornada de pesca, assim como, por mais que a repitamos, nunca nos deixa indiferente, por incerteza da captura, até que o nosso interlocutor seja elevado ao poço da embarcação.
Depois da aquisição do bicho e após aceso debate sobre quem tira a foto com o peixe... os dois, quem ferrou, quem lutou e, embora eu achasse que no mínimo seríamos os dois a tirá-la, a moça achou que não e aqui estou eu, com ar de poucos amigos (talvez por via do debate), a mostrar o animal... um Pargo Dourado que se viria a verificar ter 6,000 quilos certos.


Insistimos mais uma horita, labutando no duro para tentar outra captura do tipo, mas a pesca já estava feita e voltámos ao porto, para tratar do barco. do peixe e de nós, já que a filha e a neta chegavam ao cair da tarde para passar uns dias connosco e tínhamos história para contar.

Os dias foram passando, com praia, família, brincadeira com a neta que solicita continuamente e, à noite, sempre visitava o blogue, olhando a anterior entrada - a tal sobre o Decreto Lei... - respondendo a quem comentava, tornando-se estes momentos um pouco azedos, embora necessários considerando a importância de perceber o porquê daquilo, o que as portarias virão a considerar como "exercício da pesca lúdica embarcada", em termos de período, ou o que para aí virá de definição de "auxiliares individuais de flutuação"?
Enfim... momentos menos bons, muito pela pergunta que sempre me fica: Porquê e para quê, considerando as características da actividade e o que, em termos de segurança, obrigatoriamente já temos a bordo?
Mas adiante...

Dia 22 de Agosto de 2013:

Dia do Zé Beicinho... o homem anda a trabalhar aos Domingos e pesca... nem a tem visto, pelo que combinámos que o levaria e ao Quiroga neste dia, mas só depois de trabalhar a hora do almoço, pois sem ele lá pelo restaurante, o peixe assado, sendo bom, não é bem a mesma coisa.
Resolvi ir de manhã testar uma zona onde supostamente poderiam aparecer uns "cabeçudos" e umas Douradas, atendendo à época, e, para lá me dirigi, pensando inicialmente que, se desse com peixe, lá os levaria já com pesqueiro feito.
Quando me aproximo da zona eleita, deparo com um navio de contentores fundeado, ocupando toda a zona em que pretendia sondar, escolher pesqueiro e pescar... saiu-me uma asneira que não transcrevo e veio-me logo o Decreto Lei à cabeça, como se de comida que volta à boca se tratasse. Enfim... o navio não tem culpa e havia que decidir o que fazer.
Ir para mais longe não seria uma decisão acertada, pois teria de voltar por volta das duas da tarde para ir buscar o pessoal. Voltar para mais perto era uma hipótese, mas já estava com os azeites e só havia uma forma de tal me passar... procurar pesqueiro novo sem perder os passos dados. A zona tinha um aspecto rico e algum pesqueiro com bom aspecto se havia de encontrar, contribuindo certamente a concentração na procura para me limpar a alma.

A sondagem iniciou-se, afastando-me para Oeste do navio e descrevendo linhas paralelas dos limpos para as zonas de pedra e vice-versa, tendo em conta o rumo da deriva já detectado.
Ao fim de uma meia hora, dou com um limpo aos 52 metros que passava de forma agreste para um pontão aos 43, evidenciando alguma actividade na base deste e que por estar tudo alinhado com o rumo da deriva me permitiu um fundeio quase milimétrico, largando o ferro na beirada contrária do bico e ficando a pescar mesmo em cima da base do pontão. Excelente... pensei.

A acção de pesca iniciou-se com os meus sentidos todos alerta, fruto da curiosidade que sempre me enche quanto actuo sobre um pesqueiro encontrado pela primeira vez e me testo quanto aos conhecimentos que julgo ter, fruto de muitas vitórias e não menos derrotas, sempre descascadas ao pormenor.
Certo é que o pesqueiro começou a dar um ar da sua graça, com a entrada de Safias pequenas, algumas Choupas, Carapaus azuis, intervalados com alguns momentos de espera em que as iscas levavam um pouco mais de tempo a serem consumidas, indicando talvez a proximidade de outros peixes quiçá mais interessantes.
Dois toques intermitentes, mais separados e fundos que o normal, fizeram-me ferrar alto e iniciar uma luta com peixe melhor, sem ser nenhum monstro e com um comportamento idêntico a Pargo que se revelou ser um Sargo Veado com perto de dois quilos, sem direito a foto porque se aproximava a hora de ir buscar o Zé e o Quiroga e não havia vagar.
O pesqueiro estava a dar um ar da sua graça e, a espaços, entraram mais duas Bicas, ambas com um quilo e pouco, isto já na altura em que tive de levantar ferro para vir buscar os convidados. Paciência... um dia destes volto cá e testo o pesqueiro a sério.
Perguntarão os leitores... oh homem, então se a coisa estava a dar porque não volta lá com o pessoal que vai buscar?
Ao que responderei... por duas razões!
Primeira, porque nestas alturas de marés vivas, o comportamento de um pesqueiro pode mudar de um momento para o outro, por via da entrada de aguagens, sendo que se lá estivermos poderemos continuar a trabalhá-lo e ver o que acontece. Neste caso, iria perder contacto com o pesqueiro durante perto de uma hora, tornando-se o risco de lá chegar e "levar com a cara na porta" demasiado elevado.
Segunda, porque iniciando-se esta segunda parte do dia, por volta das 15.00 horas, era importante maximizar o tempo útil de pesca e tendencialmente, face à época do ano, as hipóteses de tal acontecer, com resultados positivos e em pesqueiros mais próximos, afiguravam-se apelativas. Por tal, fui buscar o pessoal e procurei pesqueiros conhecidos ali mais perto do porto, esperando ter optado bem.
Não foi mau de todo, principalmente no segundo pesqueiro escolhido, após um primeiro que embora dando uns três Parguitos para o jantar se revelou em fim de produção, obrigando-nos a escolher pescar um pouco mais fundo e permitindo ao Zé Beicinho "tirar a barriga de misérias", com este que se revelaria o melhor exemplar do dia.


O Sol já procurava a linha do horizonte, marcando um mar estanhado que já se sabia seria alterado por ventanias nos próximos dois dias, obrigando a descanso do guerreiro e limpeza de armas, intervalados com conversa de pesca e certamente com discussão sobre o incontornável tema do momento... aquele dos números, com barra lá pelo meio. Pior que tudo... o próximo dia de pesca seria 25 de Agosto, ou seja, o dia de entrada em vigor daquela "coisa", em que atendendo a não estar ainda regulamentada pelas anunciadas portarias, pensava eu, nada se havia ainda de passar.

Mas fiquemos para já com o Pôr do Sol desta tarde magnifica, em que a expressão "auxiliares individuais de flutuação" se revela com um significado ainda mais estranho, passível de estragar a paisagem e o momento. 


24 de Agosto de 2013:

Dia de sequeiro por via do vento fresco que se fazia sentir, permitindo tratar do material, gozar a calma do porto de recreio e vir por aqui responder a comentários à entrada anterior, os quais aconselho que leiam, com especial atenção para os do Carlos Botelho que teve o cuidado de saber pormenores, junto do Sr. Comandante do Porto de Sines, sobre o que poderia acontecer no dia de entrada em vigor do Decreto Lei do meu descontentamento e que, de algum modo, explicam o que vos contarei em seguida... mas vamos por partes.

O Sol já ia alto quando acordei e o vento da manhã, já com alguma frescura, bafejou-me agradavelmente assim que abandonei a protecção da cabine, como que avisando sobre a sua disposição de se instalar para mais tarde, impossibilitando uma pesca confortável a quem entendesse desafiá-lo neste dia.
Andei por ali, tratando do material, conversando com este e aquele, tomando um café no quiosque ali perto, sempre a ver o mar e a sentir o vento, aguardando que o Sol tomasse a posição ideal que me permitiria ver melhor o ecran do computador lá no poço do barco e, de algum modo, fugindo inconscientemente à obrigação que desencadeei de falar sobre o "assunto desagradável"... não sei se me faço entender!?
Entretanto, resolvi almoçar lá pelo poço do barco, um meio frango, acompanhado de pão fresquinho e umas batatas fritas caseiras, acompanhado de uma garrafinha de Magos (0,25l)... qual manjar gourmet, em restaurante da moda.

A tarde passei-a por ali, sendo que quando já o Sol caía por cima do pontão protector, recebo um telefonema do meu amigo Fernando Fontes que sabendo das minhas intenções de ir pescar no dia seguinte (25), me informava que a Polícia Marítima tinha andado por ali em fiscalizações de barcos que tinham saído, referindo que no dia seguinte, supostamente o 1.º da entrada em vigor do "tal documento", já iriam actuar sobre a obrigatoriedade referida, e mais... tínhamos de envergar o dito cujo, desde que saíssemos até que chegássemos. Mais me sugeria o Fernando que levasse um colete auto insuflável que ele tinha (dos mais ligeiros), para que não se tornasse tão desgraçado o meu 1.º dia de contacto com esta obrigação.
Sinceramente boa gente... entrei em ebulição.
Já? Pensei para comigo. Mas então não esperam pelas portarias regulamentadoras? Qual é a pressa?

A resposta, iria tê-la no dia 26 de Agosto, mas antes, resolvi aceitar o colete do Fernando, não fosse o diabo tecê-las.

Dia 25 de Agosto:

Última saída de pesca, antes de voltar para Setúbal.

Acordo e dou de caras com o colete salva vidas que o Fernando me emprestou, o que me fez pensar de imediato em arrumar as coisas e ir embora para casa.
Pela primeira vez na minha vida de pescador fiquei sem vontade de sair para o mar, o que se agravou quando saí para o poço do barco e dei de caras com a embarcação LUISANA que, dentro do porto, saía para o mar, com todos a bordo, envergando aqueles coletes que temos na embarcação, grandes, incómodos, enormes e espelhando no rosto um misto de desconforto e incredulidade face à situação, num dia de mar calmo, considerando ainda a saída de uma barra que só em dias muito maus poderá ter algum perigo, dias esses em que ninguém sai.
Pensei de imediato... se nós que vamos pescar temos de envergar o penduricalho, logo que saímos da amarração, então porque não o têm de fazer os nautas de recreio que vão passear de barco? O perigo não é o mesmo para uns e outros?
Fiz um esforço para não desistir e fui buscar a isca, pensando que as hipóteses, para além de gritar contra, eram, para já, adaptar-me à situação ou sujeitar-me a uma coima apressada, tendo em conta que, atendendo à complexidade das nossas leis, alguma forma haveria para justificar um auto sobre uma obrigatoriedade tão recente e simultaneamente com explicação e regulamentação, no mínimo deficiente.

Tudo a postos, envergo o colete, adapto-o ao meu corpo, solto o barco da amarração e saio para uma baía calma, num dia de mar também calmo, adaptando a nova distância ao leme, logo após este se ter enfiado no colete duas ou três vezes, retirando-me o gozo habitual duma saída.
Decido-me por um pesqueiro de baixa profundidade, novo e muito perto daquele onde eu e a minha mulher tínhamos feito a pescaria no primeiro dia relatado neste pequeno diário.
O pontão sobe aos 24 metros, podendo considerar-se alto, tendo em conta a profundidade média da zona - 30 metros - tinha reparado nele na última vez, pensando na altura que teria de testá-lo, coisa que já tinha programado fazer neste dia, prevendo o mar trapalhão que poderia estar lá fora por via das ventanias dos dois dias anteriores e não me enganei... nem quanto à actividade que encontrei na beirada aos 28 metros, nem com o mar trapalhão lá de fora que contribuiu para que a maioria dos barcos que pescavam, passado pouco tempo, procurassem mares menos tormentosos.
Sondei, decidi o fundeio e andei para a proa para preparar o ferro, antes de efectuar a manobra de fundear. Nesta altura, e por estar só a bordo, pensei que o colete, aqui sim, era uma segurança, mal grado ter ficado preso no caneiro lateral quando passava para a proa, mas tudo bem, atendendo a estar a solo, seria uma adaptação aceitável.

O barco aproou ao fundeio, o cabo esticou e fiquei em cima do pesqueiro escolhido, com uma calmaria podre, num barco que nem mexia e com um colete que já me fazia calor e pesava. É verdade caros leitores, mesmo aquele mais ligeiro pesa e sente-se o peso pouco tempo depois de estarmos com ele aos ombros.
A teimosia pensada que me é peculiar, salvou-me de levantar ferro e voltar ao porto e a casa, o que, sinceramente, era a vontade que tinha. Mas decidi ficar e iniciei uma acção de pesca com uma disposição desesperante, feita de vontade de não ser vencido por um artefacto e face à delícia de actuar sobre um pesqueiro tentando capturar o que perseguia.

Iscas para baixo, anzóis limpos para cima, novo corte de iscas, medindo a distância ao tabuleiro onde o faço, evitando que o colete se encostasse e por lá se prendesse ou ficasse todo borrado de sardinha.
Os toques tinham alguma agressividade, indicando actividade interessante e a possibilidade das capturas que gostamos. Não fora a irritação latente derivada de estar a suar por todos os poros na zona de assentamento do colete, e não só, a coisa era perfeita. Mas concentrei-me na pesca... até para tentar encarar o artefacto como algo que não estava lá.
O primeiro Parguito subiu, depois um Sargo de bom tamanho, intervalados com umas Safias e Choupas, assim como com as prisões contínuas da manivela do carreto no colete, teimando em não me deixar esquecer que o tinha vestido, o que deve ser necessário, atendendo a que me poderia afogar ali no poço do barco ou que este, assim fundeado, por via das ondas enormes que não existiam se poderia virar de repente, ou ainda, por causa de algum duende mau ou macumba feita por quem não goste de mim, estava certamente em risco de me afogar, dando um trabalho desnecessário às autoridades marítimas. Por tudo isto, era bom que estivesse colocado o "coiso".
A pesca compunha-se, a agressividade dos toques estava em alta e deu-se... três toques, um pouco mais fortes e com intervalos maiores que aqueles das Safias e das Choupas, fizeram-me ferrar alto e iniciar luta dura, culminando neste Pargo, com perto de quatro quilos, cujo processo de subida a bordo, como não poderia deixar de ser, esteve comprometido pelo "auxiliar de flutuação individual" que implicou com o enxalavar, com o fio da madre que se prendeu na fivela e com um anzol de cima que nele ficou preso, já para não falar da dificuldade de tentar colocar o enxalavar, devido à maior distância a que fiquei da água derivado do aumento de volume que provoca. Sinceramente, nunca me senti tão inseguro face a acidentes dentro do barco, como neste dia de pesca que, sendo bom em termos de capturas, foi o mais desconfortável e o pior da minha vida. Mas mau, mesmo muito mau é que vou ter de me habituar a isto se quiser continuar a fazer o que gosto. Vamos ver!?

Aqui têm o animal. Sinceramente estive quase para lhe colocar o "auxiliar...", fazendo um esforço para brincar com o assunto, mas depois lembrei-me que isto é um local público e poderiam autuar-me por o ter tirado. 


A pesca continuou e entraram mais uns Sargos e um Parguito de perto de dois quilos, culminando na arca bonita que vos apresento.


Portanto, uma coisa é certa, não deixa de se conseguir pescar por causa desta nova exigência que não faço ideia de onde veio, porque veio e com que bases apareceu. Compreendia e aceitaria que, face a alguns acidentes acontecidos, obrigassem a usar "o que quer que lhe queiram chamar", durante a viagem para o pesqueiro e vice-versa, em entradas de barras e claro a todos os navegadores de recreio quando em deslocação, mas porquê só a nós pescadores lúdicos? Porquê durante a acção de pesca em que o barco está fundeado? Não compreendo, nem vejo qualquer argumento que o justifique.

Voltei para terra, suando, de colete vestido, a governar dentro da cabine, olhando o mar calmo e a entrada "perigosíssima" da barra do Porto de Sines. Fixei o Pôr do Sol e não resisti a perguntar: oh Sol... que mal fiz eu para merecer um tratamento destes?


Questionarão alguns leitores: oh homem... é assim tão mau?
Ao que responderei: é! Nomeadamente, quando fundeado em acção real de pesca. Direi mesmo, e espero enganar-me... quando em acção de pesca, não vai resolver qualquer problema de segurança e mais... vai provocar acidentes a bordo. Estamos cá para ver.

Relativamente à aplicação desta nova "grande melhoria" nas leis que regulam a Pesca Lúdica, se pensavam que ficaríamos a aguardar que saíssem portarias regulamentadoras, nomeadamente sobre características exigíveis dos "auxiliares de flutuação idividual" ou sobre o que se considera ser "... o exercício da pesca lúdica embarcada" e só depois as autoridades marítimas iniciariam a respectiva fiscalização deixando-nos mais uns tempos de descanso, desenganem-se!

Face à resposta, por escrito, do Sr. Comandante do Porto de Sines, ao meu amigo Carlos Botelho que teve o cuidado de, também por escrito, questionar sobre tal, a coisa já está resolvida.

Ora vejamos a resposta:

Caro Ernesto,
Consultei o Sr. Capitão do Porto de Sines que em razão da matéria em causa teve a amabilidade de me responder em curto lapso de tempo. Como o espaço é pequeno tentarei sumarizar.
1 – A alteração do Decreto-lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, resultou de um grupo de trabalho no qual tiveram assento diversas entidades representativas do sector, tendo sido formalizadas algumas recomendações no sentido de implementar a obrigatoriedade do uso de coletes de salvação durante o exercício da pesca lúdica embarcada.
2 – O Decreto-lei n.º 101/2013, de 25 de julho, veio proceder à alteração, aditamento e republicação do regime jurídico da pesca lúdica aprovado pelo Decreto-lei n.º 246/2000, de 29 de setembro. A entrada em vigor das alterações preconizadas pelo DL 101/2013, de 25 de julho, conforme estabelece o seu art. 7.º opera 30 dias após a sua publicação, ou seja, dia 26 de agosto pelo que produz efeitos a partir desse mesmo dia, sendo, nesse caso obrigatória a utilização de auxiliar individual de flutuação, a partir daquela data.
3 – Relativamente à definição de auxiliar individual de flutuação, deverá entender-se como o “colete de salvação” conforme referido na Portaria n.º 1464/2002, de 14 de novembro, referente aos equipamentos e meios de salvação, decorrente da obrigação prevista no art. 18.º do Regulamento da Náutica de Recreio (DL n.º 124/2004, de 25 de maio). Relativamente às características dos mesmos, nesta fase, e enquanto não for publicada a portaria que regulamenta as condições de utilização dos auxiliares individuais de flutuação, que se aguarda para breve, dever-se-á lançar mão do único diploma legal que prevê uma definição das características que devem obedecer aqueles dispositivos, e que, na falta de norma expressa deve-se aplicar analogicamente por força do disposto no art. 10.º do Código Civil, pelo que devem cumprir as características previstas no art. 1.º da Portaria n.º 64/2011, de 3 de fevereiro, no sentido de reforçar a segurança a bordo.

Cumprimentos
Carlos Botelho
26 de Agosto de 2013 às 17:23
Para que se entenda a volta que se foi dar, no intuito de iniciar a fiscalização o mais rápido possível, deixo-vos os decretos-lei referidos e para que servem, através desta consulta efectuada pelo meu amigo João Martins. Ora vejam:

Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio
Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio
Decreto-Lei nº 124/2004 – artigo 18º

Portaria nº 1464/2002, de 14 de Novembro
Aprova os equipamentos das embarcações de recreio (ER) no que diz respeito aos meios de salvação e de segurança, aos aparelhos e aos meios de radiocomunicações, aos instrumentos náuticos, ao material de navegação, às publicações naúticas e aos primeiros socorros.
Portaria nº 1464/2002 – 1.2.2. do Anexo

Portaria nº 64/2011, de 3 de Fevereiro
Regulamenta as características dos auxiliares de flutuação individual e as respectivas condições de utilização
Portaria nº 64/2011 – artigo 1º

Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25.Novembro.1966 (apenas o artigo 10º, que se transcreve)
Artigo 10º - Integração das lacunas da lei
1. Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.
2. Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.
3. Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

Abraço JM

Face ao descrito, nomeadamente no que se refere a quem se dedique à prática da pesca embarcada na área da Capitania do Porto de Sines, pode "tirar o cavalinho da chuva" quanto a esperar por eventuais portarias, os diplomas que se apresentam têm lá tudo o que é necessário para justificar um auto e consequentemente aplicar a respectiva coima, assim que o entendam, embora, até ao momento, não se tenha conhecimento de tal acto, sendo que os Srs. Agentes da Polícia Marítima têm unicamente avisado e insistido no início do uso dos tais artefactos, quer se goste ou não.

Fica-me uma questão: porquê tanta pressa?

E ainda uma dúvida: será que sobre este assunto ainda sairão portarias ou a coisa fica assim!?

No entanto, e para já, é o que temos... assim que tivermos uma cana a bordo, deixamos de ser nautas de recreio e passamos a ser pescadores lúdicos, um grupo que as autoridades marítimas não querem que morra afogado e muito menos quando esteja a pescar ou sentado a almoçar num qualquer barco fundeado. 

Pessoalmente, quero gritar: deixem-me estar sossegado a pescar!
Pelo menos isso, caramba... já não chega tudo o resto?

Digo as autoridades marítimas porque, segundo responsável da ANPLED, parece que, do Grupo de Trabalho, foram os representantes mais insistentes acerca desta questão, embora sem o acordo dos restantes. O legislador, depois, fez o resto.

Se assim foi, as minhas desculpas ao legislador por, de algum modo, o ter destratado na entrada anterior. 

Esta é a primeira vez que não me divirto a escrever por aqui, mas achei que devia falar-vos sobre o que penso do assunto e informar-vos o melhor que posso, segundo consultas e informações prestadas.

Não sei quando vou pescar. Sei unicamente que nem me apetece... espero que me passe.

Se não passar, vendo o barco e compro um Kayak, ao menos neste caso o colete, em acção de pesca ou enquanto se come qualquer coisa, faz sentido.

Uma boa noite a todos os leitores.

domingo, 4 de agosto de 2013

A Imagem que me fica da lei 101/2013, de 25 de Julho...


Viva Pessoal!

Pensei em começar esta entrada de várias maneiras e resolvi começá-la com o meu "Viva Pessoal", isto para evitar conotar palavras que por aqui escreva, com qualquer imagem política e muito por, cada vez mais, não me conseguir identificar com qualquer suposto formato político representado naquela Assembleia que também supostamente nos governa ou... desgoverna.

Já deu para perceber que estou zangado, virado para "burlieste", ou qualquer outra expressão, publicamente mais ou menos adequada e com o mesmo sentido; principalmente depois de analisar o decreto lei 101/2013, de 25 de Julho e a republicação do decreto lei 246/2000, de 29 de Setembro (as letras pequenas são obviamente propositadas), ambos já afixados, para Vossa consulta, aqui na coluna da direita do blogue.

Os documentos recentemente paridos que alteram a lei da pesca, muito pouco trazem de novo, salvaguardando as portarias que estão para sair e das quais, sinceramente e atendendo à amostra, não há que esperar melhorias adequadas à nossa prática. Considere-se ainda que os responsáveis do Grupo de Trabalho que elaborou o documento para melhoria desta lei que nos rege, a quem agradeço sinceramente o esforço, já vieram a público, e muito bem, salvaguardar a sua discordância, face ao que ficou combinado e ao que de facto saiu. O que dizer?

Da leitura e análise efectuadas, salvaguardando o que para aí vier em portarias e considerando ainda que continuamos a ser encarados como elementos bastante importantes no desbaste da fauna marinha, eis o que me parecem ser as grandes mudanças:

1. A pesca de lazer e a pesca desportiva com atenções diferentes, concordo plenamente. Uma e outra, sendo interdependentes, têm de facto características diferentes.

2. Acabam as licenças locais... vamos ver quanto vão custar as licenças nacionais e se todos também teremos, como aqueles de nós que vão em MT, acesso às licenças diárias, no sentido do princípio orientador descrito na alínea b, do Artico 1.º-A, da republicação do decreto lei 246/2000 de 29 de Setembro que refere: " Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais, considerando o ambiente como bem de uso comum;".
A talhe de foice e ainda com base no princípio referido, fico a aguardar se as portarias passam a salvaguardar que cada pescador que vai num barco de recreio passe a ter o direito, igual aos que vão em MT, de poder capturar 10 kg e um exemplar, ou se continua a estar sujeito à parte de um máximo de 25 kg e um exemplar, quando a bordo se encontrem mais de dois pescadores em acção.

3. Podem usar-se 9 anzóis numa só linha, algo bom para quem pesque aos Gorazes, embora correndo o risco de exceder o total de capturas na primeira ou segunda descida da baixada, dependendo do n.º de pescadores a bordo. Mas tudo bem.

4. Alínea p), do n.º 1, do artigo 14.ª, do decreto lei 101/2013, com os mesmo números na republicação do decreto lei 246/2000, correspondendo à contra ordenação aplicável a quem "Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem envergar auxiliares individuais de flutuação;".
Depois de ler isto, o meu estado de espírito ficou a corresponder à imagem de abertura desta entrada, ou seja:

- Senti-me a afogar na papelada e no que me parece ser a ignorância / incompetência de quem a produz;

- Atendendo à expressão "... auxiliares individuais de flutuação", considerei usar as braçadeira da minha neta e, finalmente...

- Senti-me a fazer Figura de Urso, perante tal exigência, transformando-se tal, mais tarde, numa sensação de menoridade que sinceramente não aceito que me passem.

Mas pormenorizemos:

Qualquer barco de recreio ou MT que se dedique à pesca, tem obrigatoriamente como meios de salvação, coletes salva vidas e/ou balsa insuflável, para além de bóia ou bóias de lançamento com retenida flutuante, para lançar, caso necessário, sendo a quantidade e qualidade destes equipamentos variáveis, face à classe para a qual o barco em causa esteja registado, assim como ao seu comprimento, no que respeita à quantidade de Bóias com retenida.
Para além disto, cada mestre ou responsável pela embarcação, sabe antever situações de perigo, podendo decidir em determinado momento sobre a necessidade de usar, ou não, os meios que tem disponíveis, sendo que, com estados de mar hoje em dia fáceis de prever, limitará certamente saídas em condições climatéricas adversas.
Importa ainda salientar que os pescadores estão a pescar sentados, ou em pé, em barcos de amuras altas ou com varandins de segurança, não lhes sendo exigido saltar de barco para barco ou deslocações dentro deste que possam criar situações de risco, principalmente quando em acção de pesca, única situação em que o... como lhe hei-de chamar? Talvez... "legislador", descreve tal exigência. Para além disto, dependendo do volume e formato dos ditos "auxiliares de flutuação individual", estes tenderão por aumento do volume corporal a poderem contribuir para acidentes a bordo, como desequilíbrios e quedas, decorrentes de prisões por aqui e por ali, para não falar do incómodo que representam, só justificável se o perigo de facto o merecesse, o que pode ser avaliado em cada momento da jornada e suprido pela colocação dos coletes de salvação existentes a bordo.
Eventualmente poderão existir excepções relacionadas com incapacidades físicas ou funcionais (não saber nadar, entre outras), mas essas serão avaliadas pelos próprios que certamente não necessitarão de um "legislador", para lhes apontar o caminho da segurança.
Uma outra questão me parece importante... não tenho notícias que exista uma incidência de acidentes com quedas ao mar, em acção de pesca, talvez muitos mais em entradas de barras e outras situações de navegação e muitas delas relacionadas com actividade profissional, não com a de lazer e muito menos em acção real de pesca embarcada.
Para juntar mais um considerando a este conjunto de análises, soube que nada disto foi apresentado na documentação preparada pelo Grupo de Trabalho da ANPLED, por obviamente desnecessário.

Por tudo isto, pergunto: porquê a utilização de "auxiliares individuais de flutuação" em acção de pesca, considerando ser este o momento menos perigoso de uma jornada.

Sinceramente, para já e salvaguardando as portarias que estão por sair, só encontro três respostas:

1. O "legislador", como tudo indica percebendo muito pouco do assunto, tanto quanto ao que acontece na acção de pesca, em embarcação fundeada ou em deriva, como no que respeita à legislação da Náutica de Recreio no que se refere aos meios de salvação obrigatórios que esta exige, em cada embarcação; quis dar uma de competência e partiu do princípio que até lhe ficava bem colocar qualquer coisa gira, da sua autoria... nada melhor que uns "auxiliares individuais de flutuação", até para não lhes chamar coletes de salvação, conforme designados no n.º 1.2.2, da Portaria 1464/2002, de 14 de Novembro (aprova os ditos meios de salvação em Embarcações de Recreio) que refere o seguinte: "1.2.2 - coletes de salvação — as ER devem dispor de coletes de salvação, para adulto e criança, em quantidade suficiente para todas as pessoas embarcadas". Terá sido isto que aconteceu? Com as prestações que temos visto daqueles indivíduos e individuas que andam lá por São Bento, será de admirar que assim tenha sido? Deixo para Vossa reflexão.

2. O "legislador" não sabe nadar e pensa que todos nós somos iguais a ele. Neste caso, resolve-se facilmente... o Sr. ou a Sra., se decidirem ir pescar embarcados, deverão usar um "auxiliar de flutuação individual" (até que saia a portaria, disponho-me a oferecer as braçadeiras iguais às da minha neta em tamanho XL). Mas caramba... não incomodem!

3. O "legislador", terá algum interesse económico, mais ou menos encapotado, quanto aos "auxiliares individuais de flutuação". Esta é mais difícil... será?  Mas vou tentar explicar-me sobre tal. Ora vejamos:

Numa análise aos possíveis "auxiliares de flutuação individual" e descartando desde já as braçadeiras da minha neta, por mais que explicadas, analisemos algumas hipóteses existentes no mercado.

A primeira hipótese apresenta-se na imagem seguinte e, pode dizer-se, é talvez o mais usual em embarcações de recreio pela simples razão de ser o formato em que melhores preços se conseguem.
No entanto, pescar um dia inteiro com uma coisa destas ao pescoço e com fita passada por baixo do "abono de família", parece-me impensável.


A hipótese seguinte, mais anatómica, mais cara e mais suportável, embora extremamente quente e desconfortável no período de Verão e um pesadelo de enchimento no Inverno, quando por cima ou por baixo se tenham de envergar outras roupas.


Um outro formato, também mais caro, podendo de Inverno revelar-se útil, devido aos bolsos e a servir como protecção ao frio, embora sempre com o problema do aumento do volume corporal e consequente desconforto.


Como última hipótese, os chamados auto insufláveis que, grosso modo, se apresentam como uma bóia vazia, mais ou menos anatómica, de formato mais ou menos idêntico ao da foto abaixo e que se enchem automaticamente, em caso de queda ao mar ou, manualmente, se assim o entendermos, representando a escolha mais confortável e também a bem mais dispendiosa. Neste caso, o incómodo é mínimizado, embora se continue a verificar, para o efeito descrito pelo "legislador", ser completamente desnecessário o uso de tal penduricalho.


Considerando o que me parece serem as hipóteses de "auxiliares de flutuação individuais" e para além daquele que teremos de comprar para nós, pensemos ainda naquele amigo ou amiga que pescam "quando o rei faz anos" e terão de adquirir um de tais aparatos, sob pena de terem de pescar com os trambolhos que normalmente se têm a bordo que funcionam lindamente para o fim a que se destinam, mas que não foram desenhados para uso em acção de pesca.
Somando a todos os pescadores que vão em barcos de amigos e em MT que terão também de os adquirir, contabilizem a quantidade de coletes que se vão vender.

Pergunta 1: será que "alguém" previamente tenha contabilizado a quantidade de futuros adquirentes, através das licenças de pesca emitidas, verificando assim uma oportunidade de negócio fácil? 

Pergunta 2: fundamentada, já se viu que não é, mas será inocente esta obrigatoriedade?

Pergunta 3: a expressão "auxiliares de flutuação individual", em vez da expressão "coletes de salvação", será uma forma de tentar disfarçar ignorância e/ou incompetência, com mania de ser diferente, ou antes a preparação de terreno para alguém vender "auxiliares de flutuação individual" aos milhares.

Pergunta 4: Algum leitor terá acesso a provas concretas neste sentido?

Enquanto me sinto a "afogar", com a tentação de começar por usar as braçadeiras da minha neta e a fazer figura de urso perante estes altos desígnios de responsáveis da nação, vou pescando pouco e muito intervalado, com férias da neta e agora com o vento que se colocou ao lado do "legislador", para me moer a moleirinha.

Deixo-vos este Safio, melhor exemplar de um dos dias em que consegui ir... 


... e também este Parguinho, único a dar um ar da sua graça, em outro dia e pela mão do meu amigo João Martins.


Esperemos que o vento "caia" para estes lados, de preferência para fazer algumas pescas, ainda sem os tais auxiliares individuais de flutuação que, supostamente, só serão solicitados a partir do dia 25 de Agosto, ou seja, 30 dias após a publicação em Diário da República.

Entretanto, caso detectem alguma incorrecção, atendendo à quantidade de números, barras e letras, digam qualquer coisa que eu corrijo de imediato. Isto porque estamos condenados a ler decretos leis e portarias até não haver amanhã. Na verdade, esta confusão apresenta-se como uma faca de dois gumes... por um lado, abre portas a autos por tudo e nada, e, por outro, a contestações fundamentadas aos mesmos, desde que nos habituemos a ler e interpretar. Isto para eventualmente colmatar o que pode vir a originar a distribuição do dinheiro das coimas. Muitos autos não passarão de papel, desde que bem contestados, dentro da lei. Importa que os autuantes se apercebam que cada auto que passarem será contestado. Aconselha-se vivamente a falar o mínimo possível, deixar o auto aparecer, ler bem o mesmo e contestá-lo, haverá, na maioria dos casos, forma de o fazer. Digo eu... posso estar enganado.

Entretanto, temos a opção de ir lutando contra estes disparates, nem que seja escrevendo.

Uma boa tarde a todos os leitores

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

As Sucessoras...

Estranho título este para um blog onde a pesca e o pouco tempo livre que lhe é dedicado se assumem como assunto essencial!?
Os leitores vão pensar: "o gajo passou-se!"

Não! Não é o caso! Irritei-me um bocado... Controlei-me a seguir! Muito porque, não sei bem porquê, acho que estava à espera de qualquer coisa deste tipo no que às "Sucessoras" diz respeito.

Quem são? Quem não são as visadas?

Serão as canas que estão na foto? Serão as ondulações pequenas do mar que é de todos e que envolvem a embarcação? Não!

São as Portarias 143 e 144/2009 de 5 de Fevereiro que sucedem aquela outra... A 868/2006 de não sei bem quando e já nem me preocupa saber, atendendo a que está revogada pela nomeada 144. Lindo não é?

A obra literária e legislativa que nos é presenteada pelas "Sucessoras", mais uma vez, indica a vontade, a inteligência, a perspicácia e o saber do actual elenco governativo, qual ode à liberdade e à perservação das espécies, principalmente de uma espécie que julgávamos extinta: "o escravo"!

A anterior afirmação, parecendo talvez fora de contexto, sedia-se na continua contracção dos pequenos prazeres e direitos do pessoal que produz e que sendo já há algum tempo escravo da conjuntura mundial, fica ainda limitado a tudo o que os pequenos grupos de ditadorzitos se desunham a implementar para que os limites fiquem cada vez mais apertados e dependentes das cáfilas de financeiros, polícias orientados de forma pouco clara e todo um conjunto de políticas e políticos que, sustentando-se em pressupostos completamente demagógicos, atacam unicamente o que é mais fácil com obrigações, limitações, imposições, impostos directos e indirectos, coimas... Que não se entendem de forma alguma.
Senão vejamos:
A segunda entrada que fiz neste espaço, constava de uma análise à Portaria 868/2006, aquela primeira que tanta critica suscitou, cujo link vos deixo aqui em baixo para que não a tenham de procurar lá para os confins do blog.
Dois anos e 134 entradas depois, o que mudaram as "Sucessoras"?
Uma delas, a 143, por um lado, deu ao pessoal do SW Alentejano e Costa Vicentina, a hipótese de poderem capturar uns marisquitos para as festas, com utensílios próprios em substituição das mãos, dos dentes e até de cão, como em determinada altura foi ventilado à laia de brincadeira.
Mas, não podia este governo dar qualquer coisa sem retirar outra! Por tal, castigou-os logo, para não andarem para aí com ideias... Só de Quinta Feira a Domingo e em vez de 10 passam para 7,5 kg, julgavam o quê? Só benefícios... Nem pensar!
Fundamento para tal, para além da habitual lenga lenga da experiência e dos impactos ambientais e mais os Sargos que só vão às "Sargas" de 1 de Janeiro a 31 de Março! É capaz de ser verdade e também pode ter acontecido que alguns de nós tenhamos dado ideias aos legisladores, sabendo que, por vezes, é melhor estar calado, pois esta gente não percebe nem com quadro interactivo, quanto mais oralmente ou lendo coisas escritas!
Depois e com os mesmos pressupostos passamos à 144... Lindíssima!
O que é que gosto nesta?
Artigo 2.º - Equipamentos de apoio:
Foi necessário este tempo todo para passarem isto a lei, parecendo que os definem todos, mas... O Camaroeiro ou Enxalavar que se destina unicamente a apoiar a retirada da água de peixes grandes, tem de ter malha de 16 mm... Porquê? Talvez difereciem ambos, mas se sim, por que é que não explicitam e por que é que, uma vez mais não vem referenciado como equipamento de apoio na embarcada? Na verdade ambos são instrumentos "constituídos por um cabo e um aro ao qual é fixada uma rede simples", serão? Mal me quer... Bem me quer...
Se é o que se aplica a mariscar pode ser aceitável, agora, para aqueles que se usam a bordo para elevar peixes de maior porte, não se entende!
O Gancho:
Muito bem definido na alinea l) do Artigo 2.º... Mas quando lemos o n.º 3 do Artigo 3.º, "o porte e a utilização do gancho apenas é permitido a bordo de embarcações no âmbito de competições desportivas, como instrumento de apoio para a elevação de exemplares de grande porte da água para o barco"; ficamos a pensar: então e nós?
Fui várias vezes verificar se não podemos capturar Corvinas, Safios, Polvos... Mas podemos! Então como os tiramos, num dia de pesca normal, só com o camaroeiro ou enxalavar?
Não me digam que só pensaram nos ganchos para o pessoal da pesca grossa e em competição... Porque caso tivessem pensado na pesca ligeira de competição em alto mar... Para que é que os homens precisam disso, se quase só apanham peixe miúdo? Estou baralhado! Mas, pelo sim pelo não, é melhor esquecerem-se estes promenores e retirarem-se os ganchos do barco, não vá o diabo tecê-las (mínimo, 250 de coima + 44 de custas = 294 euros).
Para todos os efeitos, o gancho, hoje em dia, quase só é utilizado para colocar um ou outro Safio ou Polvo em barcos fora da competição, não se percebendo o "preciosismo", parecendo-se muito mais com ignorância...
Artigo 5.º - Iscos e Engodos:
Eu não faço pesca apeada, mas pergunto: porque é que os homens não podem usar engodo? Gostaria que alguém me explicasse de forma lógica e fundamentada!
Artigo 11.º - Limites à captura diária:
Aqui, à excepção da diminuição imposta no PNSACV que me parece completamente cretina atendendo, entre outras questões, ser uma dupla penalização devido à restrição da pesca às Segundas, Terças e Quartas, tudo se mantém igual.
Quem decidiu pela manutenção do restante palavreado, não foi capaz de tentar entender ou perceber que a grande maioria dos pescadores embarcados não são ricos e por tal se costumam juntar em grupos de 3/4, para assim poderem diluir as despesas da jornada, podendo, neste caso, capturar unicamente 25 kgs por embarcação, embora paguem licenças iguais aos que vão em Marítimo Turística. Porque é que têm menos direitos que os outros, nos dias em que tenham a sorte de dar com mais uns peixes?
Porque é que em vez de somente dois pescadores embarcados terem as mesmas regalias isto não passou a quatro? Se o problema dos legisladores for, como parece, limitar a Marítimo Turística ilegal, estão com medo do quê? Acham que alguém consegue ganhar dinheiro a levar consigo 2 ou 3 amigos à pesca? Qual é o problema? Que questão tão cientificamente importante justifica a manutenção deste número e da consequente desigualdade entre nós pescadores? Também não entendo!
Artigo 12.º - Licença:
Muito bem! Acho mesmo muito bem que tenham deixado de obrigar o pessoal da caça submarina a pagar uma licença que englobava todas as outras, caso ela tenha um valor inferior... Era melhor que não!
Agora... Coloca-se uma outra questão!
Se criaram uma licença de pesca lúdica geral, porque é que o pessoal da embarcada, que como eu não faz apeada, tem de pagar uma licença que englobe as duas? Estranho não é?
Portanto, caros leitores, toda a conversa desenvolvida na entrada que fiz, há dois anos, sobre a anterior Portaria, se mantém actual! Continuam os mais desfavorecidos e deficientes a não poder pescar onde lhes era possível e tudo o resto que já existia com algumas melhorias, de imediato sobrecarregadas por outras limitações, para tentar dar "uma no cravo... Outra na ferradura". Em suma... Mais do mesmo!
Por tudo isto e por algumas outras questões que eventualmente não tenha referido, parece-me poder dizer que as "Sucessoras" não correspondem minimamente aos anseios e esperanças dos pescadores lúdicos/desportivos e, à semelhança do que se tem passado com outras legislações, em outras áreas, continuando a revelar a ignorância, intransigência e consequente cegueira de um governo que, mandando por engano, não me parece que consiga jamais ser líder aceite de um povo!
A esperança que me resta é que, representando tal legislação, na minha opinião, um conjunto péssimo de medidas económicas, sociais e políticas; tal faça com que nos unamos e mostremos o que podemos valer, contestando, votando, agindo... Estarei, onde quiserem e onde conseguir, contra este estado de coisas!
Não bastava a falta de pesca devido ao mau tempo, entre muitas outras coisas... Tínhamos de apanhar com mais isto!
Boa noite a todos