segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Diário ensombrado pelo Decreto Lei 101/2013


Dia 15 de Agosto de 2013:

Estou de férias com a minha mulher e saímos para pescar.

Olho o mar, calmo; vejo a minha cara metade a gozar esta manhã espectacular, descontraidamente sentada na caixa térmica, enquanto manobro a baixa rotação, aquecendo a máquina. Fixo os olhos na cana e no anzol já preparados para a acção de pesca e passa-me pela cabeça o famigerado Decreto Lei e o desconforto a que estaremos sujeitos quando formos obrigados a usar uns ditos "auxiliares individuais de flutuação" conforme vêm descritos, assim como, no dinheiro que terei de gastar para adquirir o tal artefacto para mim e para a família que comigo pesca muito poucas vezes no ano, mas a quem não quero sujeitar ao uso dos normais coletes de salvação, muito bons para um caso grave e certamente esporádico, mas completamente impróprios para envergar, durante a acção de um dia de pesca. Mas que raio... então não somos capazes de decidir quando usar os coletes, tendo em conta as condições de mar e vento existentes? Temos de andar com aquilo vestido em acção de pesca... porquê?
Barco fundeado, gente diversa a bordo que sabe nadar... não entendo!?

Os pensamentos já me arredavam do nosso objectivo de um dia bem passado e abandonei-os de imediato, pensando que só seria confrontado com isso daí a 10 dias, momento da entrada da lei em vigor, ou até mais tarde se não saíssem as portarias regulamentadoras. Portanto, para quê estar já a martirizar-me? Não valia a pena e... pensei no momento.

A zona de pesca eleita estava perto e, enquanto sondava na procura do pesqueiro mais interessante, começou a instalar-se uma neblina que mais tarde se definiria como nevoeiro, não muito cerrado e extremamente agradável, tanto por alguma mística que se sente quando envolvidos por ele, tanto pela temperatura que baixou àquele nível certinho de, em calções e camisola de manga curta, não se sentir frio, nem calor, só silêncio... uma delícia.

A acção de pesca propriamente dita começou, com sardinha a descer, pendurada nos anzóis em postas fartas que iam sendo consumidas, primeiro tímida... lentamente e, passado algum tempo, com uma rapidez assinalável, acontecendo a espaços a entrada de alguns peixes que foram animando a calma manhã.
Para além das Cavalas que este ano não dão descanso, uns Parguitos de quilo foram fazendo a sua entrada no poço, intervalados com um ou outro Sargo de bom tamanho, assim como uma Dourada, com perto de quilo e meio que, pela mão da Dina, minha mulher, abrilhantou a pescaria, deixando no ar o prenúncio de que algo melhor e maior poderia aparecer. Isto porque, atendendo à observação contínua em jornadas de pesca, quando para além do consumo rápido da isca se captura tal variedade de espécies, tendencialmente o pesqueiro é passível de nos dar alegrias maiores. Não me enganei!

Alguns minutos passados, com pesqueiro morno, em que nem Cavalas entravam, fazendo-me desconfiar e consequentemente concentrar na ponteira da minha cana, a Dina chama por mim e vejo a sua cana toda dobrada, seguindo-se saída importante de linha em direcção ao areal de Morgavel, indicando bicho grande que, não tendo mais que 28 metros de fundo, quando ferrado, tentou a sua sorte procurando distância do que o pressionava.
Apelei à calma, referindo que o carreto tinha a embraiagem tarada para a sua força, mas a D. Dina não quis arriscar e insistiu em passar-me a cana, coisa que acabei por aceitar, encetando uma luta que, não sendo para mim nova, se revela sempre um momento alto de uma jornada de pesca, assim como, por mais que a repitamos, nunca nos deixa indiferente, por incerteza da captura, até que o nosso interlocutor seja elevado ao poço da embarcação.
Depois da aquisição do bicho e após aceso debate sobre quem tira a foto com o peixe... os dois, quem ferrou, quem lutou e, embora eu achasse que no mínimo seríamos os dois a tirá-la, a moça achou que não e aqui estou eu, com ar de poucos amigos (talvez por via do debate), a mostrar o animal... um Pargo Dourado que se viria a verificar ter 6,000 quilos certos.


Insistimos mais uma horita, labutando no duro para tentar outra captura do tipo, mas a pesca já estava feita e voltámos ao porto, para tratar do barco. do peixe e de nós, já que a filha e a neta chegavam ao cair da tarde para passar uns dias connosco e tínhamos história para contar.

Os dias foram passando, com praia, família, brincadeira com a neta que solicita continuamente e, à noite, sempre visitava o blogue, olhando a anterior entrada - a tal sobre o Decreto Lei... - respondendo a quem comentava, tornando-se estes momentos um pouco azedos, embora necessários considerando a importância de perceber o porquê daquilo, o que as portarias virão a considerar como "exercício da pesca lúdica embarcada", em termos de período, ou o que para aí virá de definição de "auxiliares individuais de flutuação"?
Enfim... momentos menos bons, muito pela pergunta que sempre me fica: Porquê e para quê, considerando as características da actividade e o que, em termos de segurança, obrigatoriamente já temos a bordo?
Mas adiante...

Dia 22 de Agosto de 2013:

Dia do Zé Beicinho... o homem anda a trabalhar aos Domingos e pesca... nem a tem visto, pelo que combinámos que o levaria e ao Quiroga neste dia, mas só depois de trabalhar a hora do almoço, pois sem ele lá pelo restaurante, o peixe assado, sendo bom, não é bem a mesma coisa.
Resolvi ir de manhã testar uma zona onde supostamente poderiam aparecer uns "cabeçudos" e umas Douradas, atendendo à época, e, para lá me dirigi, pensando inicialmente que, se desse com peixe, lá os levaria já com pesqueiro feito.
Quando me aproximo da zona eleita, deparo com um navio de contentores fundeado, ocupando toda a zona em que pretendia sondar, escolher pesqueiro e pescar... saiu-me uma asneira que não transcrevo e veio-me logo o Decreto Lei à cabeça, como se de comida que volta à boca se tratasse. Enfim... o navio não tem culpa e havia que decidir o que fazer.
Ir para mais longe não seria uma decisão acertada, pois teria de voltar por volta das duas da tarde para ir buscar o pessoal. Voltar para mais perto era uma hipótese, mas já estava com os azeites e só havia uma forma de tal me passar... procurar pesqueiro novo sem perder os passos dados. A zona tinha um aspecto rico e algum pesqueiro com bom aspecto se havia de encontrar, contribuindo certamente a concentração na procura para me limpar a alma.

A sondagem iniciou-se, afastando-me para Oeste do navio e descrevendo linhas paralelas dos limpos para as zonas de pedra e vice-versa, tendo em conta o rumo da deriva já detectado.
Ao fim de uma meia hora, dou com um limpo aos 52 metros que passava de forma agreste para um pontão aos 43, evidenciando alguma actividade na base deste e que por estar tudo alinhado com o rumo da deriva me permitiu um fundeio quase milimétrico, largando o ferro na beirada contrária do bico e ficando a pescar mesmo em cima da base do pontão. Excelente... pensei.

A acção de pesca iniciou-se com os meus sentidos todos alerta, fruto da curiosidade que sempre me enche quanto actuo sobre um pesqueiro encontrado pela primeira vez e me testo quanto aos conhecimentos que julgo ter, fruto de muitas vitórias e não menos derrotas, sempre descascadas ao pormenor.
Certo é que o pesqueiro começou a dar um ar da sua graça, com a entrada de Safias pequenas, algumas Choupas, Carapaus azuis, intervalados com alguns momentos de espera em que as iscas levavam um pouco mais de tempo a serem consumidas, indicando talvez a proximidade de outros peixes quiçá mais interessantes.
Dois toques intermitentes, mais separados e fundos que o normal, fizeram-me ferrar alto e iniciar uma luta com peixe melhor, sem ser nenhum monstro e com um comportamento idêntico a Pargo que se revelou ser um Sargo Veado com perto de dois quilos, sem direito a foto porque se aproximava a hora de ir buscar o Zé e o Quiroga e não havia vagar.
O pesqueiro estava a dar um ar da sua graça e, a espaços, entraram mais duas Bicas, ambas com um quilo e pouco, isto já na altura em que tive de levantar ferro para vir buscar os convidados. Paciência... um dia destes volto cá e testo o pesqueiro a sério.
Perguntarão os leitores... oh homem, então se a coisa estava a dar porque não volta lá com o pessoal que vai buscar?
Ao que responderei... por duas razões!
Primeira, porque nestas alturas de marés vivas, o comportamento de um pesqueiro pode mudar de um momento para o outro, por via da entrada de aguagens, sendo que se lá estivermos poderemos continuar a trabalhá-lo e ver o que acontece. Neste caso, iria perder contacto com o pesqueiro durante perto de uma hora, tornando-se o risco de lá chegar e "levar com a cara na porta" demasiado elevado.
Segunda, porque iniciando-se esta segunda parte do dia, por volta das 15.00 horas, era importante maximizar o tempo útil de pesca e tendencialmente, face à época do ano, as hipóteses de tal acontecer, com resultados positivos e em pesqueiros mais próximos, afiguravam-se apelativas. Por tal, fui buscar o pessoal e procurei pesqueiros conhecidos ali mais perto do porto, esperando ter optado bem.
Não foi mau de todo, principalmente no segundo pesqueiro escolhido, após um primeiro que embora dando uns três Parguitos para o jantar se revelou em fim de produção, obrigando-nos a escolher pescar um pouco mais fundo e permitindo ao Zé Beicinho "tirar a barriga de misérias", com este que se revelaria o melhor exemplar do dia.


O Sol já procurava a linha do horizonte, marcando um mar estanhado que já se sabia seria alterado por ventanias nos próximos dois dias, obrigando a descanso do guerreiro e limpeza de armas, intervalados com conversa de pesca e certamente com discussão sobre o incontornável tema do momento... aquele dos números, com barra lá pelo meio. Pior que tudo... o próximo dia de pesca seria 25 de Agosto, ou seja, o dia de entrada em vigor daquela "coisa", em que atendendo a não estar ainda regulamentada pelas anunciadas portarias, pensava eu, nada se havia ainda de passar.

Mas fiquemos para já com o Pôr do Sol desta tarde magnifica, em que a expressão "auxiliares individuais de flutuação" se revela com um significado ainda mais estranho, passível de estragar a paisagem e o momento. 


24 de Agosto de 2013:

Dia de sequeiro por via do vento fresco que se fazia sentir, permitindo tratar do material, gozar a calma do porto de recreio e vir por aqui responder a comentários à entrada anterior, os quais aconselho que leiam, com especial atenção para os do Carlos Botelho que teve o cuidado de saber pormenores, junto do Sr. Comandante do Porto de Sines, sobre o que poderia acontecer no dia de entrada em vigor do Decreto Lei do meu descontentamento e que, de algum modo, explicam o que vos contarei em seguida... mas vamos por partes.

O Sol já ia alto quando acordei e o vento da manhã, já com alguma frescura, bafejou-me agradavelmente assim que abandonei a protecção da cabine, como que avisando sobre a sua disposição de se instalar para mais tarde, impossibilitando uma pesca confortável a quem entendesse desafiá-lo neste dia.
Andei por ali, tratando do material, conversando com este e aquele, tomando um café no quiosque ali perto, sempre a ver o mar e a sentir o vento, aguardando que o Sol tomasse a posição ideal que me permitiria ver melhor o ecran do computador lá no poço do barco e, de algum modo, fugindo inconscientemente à obrigação que desencadeei de falar sobre o "assunto desagradável"... não sei se me faço entender!?
Entretanto, resolvi almoçar lá pelo poço do barco, um meio frango, acompanhado de pão fresquinho e umas batatas fritas caseiras, acompanhado de uma garrafinha de Magos (0,25l)... qual manjar gourmet, em restaurante da moda.

A tarde passei-a por ali, sendo que quando já o Sol caía por cima do pontão protector, recebo um telefonema do meu amigo Fernando Fontes que sabendo das minhas intenções de ir pescar no dia seguinte (25), me informava que a Polícia Marítima tinha andado por ali em fiscalizações de barcos que tinham saído, referindo que no dia seguinte, supostamente o 1.º da entrada em vigor do "tal documento", já iriam actuar sobre a obrigatoriedade referida, e mais... tínhamos de envergar o dito cujo, desde que saíssemos até que chegássemos. Mais me sugeria o Fernando que levasse um colete auto insuflável que ele tinha (dos mais ligeiros), para que não se tornasse tão desgraçado o meu 1.º dia de contacto com esta obrigação.
Sinceramente boa gente... entrei em ebulição.
Já? Pensei para comigo. Mas então não esperam pelas portarias regulamentadoras? Qual é a pressa?

A resposta, iria tê-la no dia 26 de Agosto, mas antes, resolvi aceitar o colete do Fernando, não fosse o diabo tecê-las.

Dia 25 de Agosto:

Última saída de pesca, antes de voltar para Setúbal.

Acordo e dou de caras com o colete salva vidas que o Fernando me emprestou, o que me fez pensar de imediato em arrumar as coisas e ir embora para casa.
Pela primeira vez na minha vida de pescador fiquei sem vontade de sair para o mar, o que se agravou quando saí para o poço do barco e dei de caras com a embarcação LUISANA que, dentro do porto, saía para o mar, com todos a bordo, envergando aqueles coletes que temos na embarcação, grandes, incómodos, enormes e espelhando no rosto um misto de desconforto e incredulidade face à situação, num dia de mar calmo, considerando ainda a saída de uma barra que só em dias muito maus poderá ter algum perigo, dias esses em que ninguém sai.
Pensei de imediato... se nós que vamos pescar temos de envergar o penduricalho, logo que saímos da amarração, então porque não o têm de fazer os nautas de recreio que vão passear de barco? O perigo não é o mesmo para uns e outros?
Fiz um esforço para não desistir e fui buscar a isca, pensando que as hipóteses, para além de gritar contra, eram, para já, adaptar-me à situação ou sujeitar-me a uma coima apressada, tendo em conta que, atendendo à complexidade das nossas leis, alguma forma haveria para justificar um auto sobre uma obrigatoriedade tão recente e simultaneamente com explicação e regulamentação, no mínimo deficiente.

Tudo a postos, envergo o colete, adapto-o ao meu corpo, solto o barco da amarração e saio para uma baía calma, num dia de mar também calmo, adaptando a nova distância ao leme, logo após este se ter enfiado no colete duas ou três vezes, retirando-me o gozo habitual duma saída.
Decido-me por um pesqueiro de baixa profundidade, novo e muito perto daquele onde eu e a minha mulher tínhamos feito a pescaria no primeiro dia relatado neste pequeno diário.
O pontão sobe aos 24 metros, podendo considerar-se alto, tendo em conta a profundidade média da zona - 30 metros - tinha reparado nele na última vez, pensando na altura que teria de testá-lo, coisa que já tinha programado fazer neste dia, prevendo o mar trapalhão que poderia estar lá fora por via das ventanias dos dois dias anteriores e não me enganei... nem quanto à actividade que encontrei na beirada aos 28 metros, nem com o mar trapalhão lá de fora que contribuiu para que a maioria dos barcos que pescavam, passado pouco tempo, procurassem mares menos tormentosos.
Sondei, decidi o fundeio e andei para a proa para preparar o ferro, antes de efectuar a manobra de fundear. Nesta altura, e por estar só a bordo, pensei que o colete, aqui sim, era uma segurança, mal grado ter ficado preso no caneiro lateral quando passava para a proa, mas tudo bem, atendendo a estar a solo, seria uma adaptação aceitável.

O barco aproou ao fundeio, o cabo esticou e fiquei em cima do pesqueiro escolhido, com uma calmaria podre, num barco que nem mexia e com um colete que já me fazia calor e pesava. É verdade caros leitores, mesmo aquele mais ligeiro pesa e sente-se o peso pouco tempo depois de estarmos com ele aos ombros.
A teimosia pensada que me é peculiar, salvou-me de levantar ferro e voltar ao porto e a casa, o que, sinceramente, era a vontade que tinha. Mas decidi ficar e iniciei uma acção de pesca com uma disposição desesperante, feita de vontade de não ser vencido por um artefacto e face à delícia de actuar sobre um pesqueiro tentando capturar o que perseguia.

Iscas para baixo, anzóis limpos para cima, novo corte de iscas, medindo a distância ao tabuleiro onde o faço, evitando que o colete se encostasse e por lá se prendesse ou ficasse todo borrado de sardinha.
Os toques tinham alguma agressividade, indicando actividade interessante e a possibilidade das capturas que gostamos. Não fora a irritação latente derivada de estar a suar por todos os poros na zona de assentamento do colete, e não só, a coisa era perfeita. Mas concentrei-me na pesca... até para tentar encarar o artefacto como algo que não estava lá.
O primeiro Parguito subiu, depois um Sargo de bom tamanho, intervalados com umas Safias e Choupas, assim como com as prisões contínuas da manivela do carreto no colete, teimando em não me deixar esquecer que o tinha vestido, o que deve ser necessário, atendendo a que me poderia afogar ali no poço do barco ou que este, assim fundeado, por via das ondas enormes que não existiam se poderia virar de repente, ou ainda, por causa de algum duende mau ou macumba feita por quem não goste de mim, estava certamente em risco de me afogar, dando um trabalho desnecessário às autoridades marítimas. Por tudo isto, era bom que estivesse colocado o "coiso".
A pesca compunha-se, a agressividade dos toques estava em alta e deu-se... três toques, um pouco mais fortes e com intervalos maiores que aqueles das Safias e das Choupas, fizeram-me ferrar alto e iniciar luta dura, culminando neste Pargo, com perto de quatro quilos, cujo processo de subida a bordo, como não poderia deixar de ser, esteve comprometido pelo "auxiliar de flutuação individual" que implicou com o enxalavar, com o fio da madre que se prendeu na fivela e com um anzol de cima que nele ficou preso, já para não falar da dificuldade de tentar colocar o enxalavar, devido à maior distância a que fiquei da água derivado do aumento de volume que provoca. Sinceramente, nunca me senti tão inseguro face a acidentes dentro do barco, como neste dia de pesca que, sendo bom em termos de capturas, foi o mais desconfortável e o pior da minha vida. Mas mau, mesmo muito mau é que vou ter de me habituar a isto se quiser continuar a fazer o que gosto. Vamos ver!?

Aqui têm o animal. Sinceramente estive quase para lhe colocar o "auxiliar...", fazendo um esforço para brincar com o assunto, mas depois lembrei-me que isto é um local público e poderiam autuar-me por o ter tirado. 


A pesca continuou e entraram mais uns Sargos e um Parguito de perto de dois quilos, culminando na arca bonita que vos apresento.


Portanto, uma coisa é certa, não deixa de se conseguir pescar por causa desta nova exigência que não faço ideia de onde veio, porque veio e com que bases apareceu. Compreendia e aceitaria que, face a alguns acidentes acontecidos, obrigassem a usar "o que quer que lhe queiram chamar", durante a viagem para o pesqueiro e vice-versa, em entradas de barras e claro a todos os navegadores de recreio quando em deslocação, mas porquê só a nós pescadores lúdicos? Porquê durante a acção de pesca em que o barco está fundeado? Não compreendo, nem vejo qualquer argumento que o justifique.

Voltei para terra, suando, de colete vestido, a governar dentro da cabine, olhando o mar calmo e a entrada "perigosíssima" da barra do Porto de Sines. Fixei o Pôr do Sol e não resisti a perguntar: oh Sol... que mal fiz eu para merecer um tratamento destes?


Questionarão alguns leitores: oh homem... é assim tão mau?
Ao que responderei: é! Nomeadamente, quando fundeado em acção real de pesca. Direi mesmo, e espero enganar-me... quando em acção de pesca, não vai resolver qualquer problema de segurança e mais... vai provocar acidentes a bordo. Estamos cá para ver.

Relativamente à aplicação desta nova "grande melhoria" nas leis que regulam a Pesca Lúdica, se pensavam que ficaríamos a aguardar que saíssem portarias regulamentadoras, nomeadamente sobre características exigíveis dos "auxiliares de flutuação idividual" ou sobre o que se considera ser "... o exercício da pesca lúdica embarcada" e só depois as autoridades marítimas iniciariam a respectiva fiscalização deixando-nos mais uns tempos de descanso, desenganem-se!

Face à resposta, por escrito, do Sr. Comandante do Porto de Sines, ao meu amigo Carlos Botelho que teve o cuidado de, também por escrito, questionar sobre tal, a coisa já está resolvida.

Ora vejamos a resposta:

Caro Ernesto,
Consultei o Sr. Capitão do Porto de Sines que em razão da matéria em causa teve a amabilidade de me responder em curto lapso de tempo. Como o espaço é pequeno tentarei sumarizar.
1 – A alteração do Decreto-lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, resultou de um grupo de trabalho no qual tiveram assento diversas entidades representativas do sector, tendo sido formalizadas algumas recomendações no sentido de implementar a obrigatoriedade do uso de coletes de salvação durante o exercício da pesca lúdica embarcada.
2 – O Decreto-lei n.º 101/2013, de 25 de julho, veio proceder à alteração, aditamento e republicação do regime jurídico da pesca lúdica aprovado pelo Decreto-lei n.º 246/2000, de 29 de setembro. A entrada em vigor das alterações preconizadas pelo DL 101/2013, de 25 de julho, conforme estabelece o seu art. 7.º opera 30 dias após a sua publicação, ou seja, dia 26 de agosto pelo que produz efeitos a partir desse mesmo dia, sendo, nesse caso obrigatória a utilização de auxiliar individual de flutuação, a partir daquela data.
3 – Relativamente à definição de auxiliar individual de flutuação, deverá entender-se como o “colete de salvação” conforme referido na Portaria n.º 1464/2002, de 14 de novembro, referente aos equipamentos e meios de salvação, decorrente da obrigação prevista no art. 18.º do Regulamento da Náutica de Recreio (DL n.º 124/2004, de 25 de maio). Relativamente às características dos mesmos, nesta fase, e enquanto não for publicada a portaria que regulamenta as condições de utilização dos auxiliares individuais de flutuação, que se aguarda para breve, dever-se-á lançar mão do único diploma legal que prevê uma definição das características que devem obedecer aqueles dispositivos, e que, na falta de norma expressa deve-se aplicar analogicamente por força do disposto no art. 10.º do Código Civil, pelo que devem cumprir as características previstas no art. 1.º da Portaria n.º 64/2011, de 3 de fevereiro, no sentido de reforçar a segurança a bordo.

Cumprimentos
Carlos Botelho
26 de Agosto de 2013 às 17:23
Para que se entenda a volta que se foi dar, no intuito de iniciar a fiscalização o mais rápido possível, deixo-vos os decretos-lei referidos e para que servem, através desta consulta efectuada pelo meu amigo João Martins. Ora vejam:

Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio
Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio
Decreto-Lei nº 124/2004 – artigo 18º

Portaria nº 1464/2002, de 14 de Novembro
Aprova os equipamentos das embarcações de recreio (ER) no que diz respeito aos meios de salvação e de segurança, aos aparelhos e aos meios de radiocomunicações, aos instrumentos náuticos, ao material de navegação, às publicações naúticas e aos primeiros socorros.
Portaria nº 1464/2002 – 1.2.2. do Anexo

Portaria nº 64/2011, de 3 de Fevereiro
Regulamenta as características dos auxiliares de flutuação individual e as respectivas condições de utilização
Portaria nº 64/2011 – artigo 1º

Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25.Novembro.1966 (apenas o artigo 10º, que se transcreve)
Artigo 10º - Integração das lacunas da lei
1. Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.
2. Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.
3. Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

Abraço JM

Face ao descrito, nomeadamente no que se refere a quem se dedique à prática da pesca embarcada na área da Capitania do Porto de Sines, pode "tirar o cavalinho da chuva" quanto a esperar por eventuais portarias, os diplomas que se apresentam têm lá tudo o que é necessário para justificar um auto e consequentemente aplicar a respectiva coima, assim que o entendam, embora, até ao momento, não se tenha conhecimento de tal acto, sendo que os Srs. Agentes da Polícia Marítima têm unicamente avisado e insistido no início do uso dos tais artefactos, quer se goste ou não.

Fica-me uma questão: porquê tanta pressa?

E ainda uma dúvida: será que sobre este assunto ainda sairão portarias ou a coisa fica assim!?

No entanto, e para já, é o que temos... assim que tivermos uma cana a bordo, deixamos de ser nautas de recreio e passamos a ser pescadores lúdicos, um grupo que as autoridades marítimas não querem que morra afogado e muito menos quando esteja a pescar ou sentado a almoçar num qualquer barco fundeado. 

Pessoalmente, quero gritar: deixem-me estar sossegado a pescar!
Pelo menos isso, caramba... já não chega tudo o resto?

Digo as autoridades marítimas porque, segundo responsável da ANPLED, parece que, do Grupo de Trabalho, foram os representantes mais insistentes acerca desta questão, embora sem o acordo dos restantes. O legislador, depois, fez o resto.

Se assim foi, as minhas desculpas ao legislador por, de algum modo, o ter destratado na entrada anterior. 

Esta é a primeira vez que não me divirto a escrever por aqui, mas achei que devia falar-vos sobre o que penso do assunto e informar-vos o melhor que posso, segundo consultas e informações prestadas.

Não sei quando vou pescar. Sei unicamente que nem me apetece... espero que me passe.

Se não passar, vendo o barco e compro um Kayak, ao menos neste caso o colete, em acção de pesca ou enquanto se come qualquer coisa, faz sentido.

Uma boa noite a todos os leitores.

8 comentários:

Unknown disse...

Amigo Ernesto, se assim me permite.

É com prazer que continuo a ler as suas cronicas.
Partilho da sua "dor" no que respeita aos "estorvilhos individuais".

Já tive ate um encontro quase imediato com os nossos amigos de azul, felizmente, deu tempo para colocar os coletes normais da palamenta e eles acabaram por passar sem nos abordar.
No entanto, esse tempo em que tive com o colete vestido, percebi imediatamente que é impossivel pescar com aquilo vestido.
Estava à espera da tal portaria, que poderá regular os coletes que serao homologados ou se quaquer ajuda à flutuação servirá e enquanto espero, não estou disposto a deixar de pescar nem tão pouco a vestir aquelas coisas...

Quero congratulá-lo pelas excelentes pescarias que relata, eu, infelizmente, ainda não consegui dar com os vermelhinhos e bem que me teno esforçado.
Tenho de me mentalizar que a zona não é a melhor para essa especie e vou-me entretendo com os peixinhos que por aqui andam...
É incrível como uma faneca de 100gr consegue engolir uma iscada de sardinha em posta montada num anzol 3/0 mas pronto, não ha nada a fazer a nao ser insistir!

Cumprimentos,
Roberto

Gilberto disse...

Amigo Ernesto

Ainda não sei de que forma vou lidar com essa situação e mete-me nojo só de pensar em tal barbaridade.
Esta lei não faz sentido absolutamente nenhum, e até vou mais longe, o "grupo de trabalho" certamente deve ter algum iate porque para "passear" seja em que condições de mar estejam não é preciso envergar o dito cujo...há já me esquecia os iates só andam no verão..
É pena mas é o pais que temos pequenino, mas mais pequenas ainda são as mentalidades que nos governam.
eu sei que isto é um blog de pesca Ernesto mas tinha que desabafar, se estiver em mente algum movimento para fazer face a esta vergonha estou completamente disponível.
Abraço

JLVC disse...

Belos dias de pesca amigo... muitos parabéns pelo Dourado lindo... e o dito "coiso" ... partilho inteiramente da sua opinião!!!! Abraço

Ernesto Lima disse...

Viva Pessoal

Grato pelos comentários.

Ao Roberto Vicente:

Isto dos peixes maiores quer é prática e insistência.
Quanto às fanecas, comem isso e muito mais, mesmo em anzóis 6/0

Ao Gilberto:

Pois é companheiro, a coisa não está fácil.
Quanto ao Grupo de Trabalho, penso que não se deve colocar tudo no "mesmo saco".
Sei que houve quem muito lutasse para que a coisa não fosse avante.
Mas quem manda pode e saiu o que se viu.

Não sei como ou que fazer, nomeadamente depois de a coisa ter sido aprovada em conselho de ministros. Ninguém vai querer perder a face.

Mais uma vez somos os únicos na Europa e acho que no mundo a regrar uma perfeita idiotice, no que se refere a ter "aquilo" vestido durante a acção de Pesca.

Ao JLVC:

Obrigado companheiro.

Sobre o "coiso", admira-me que o pessoal não fale mais sobre o assunto... na volta, ainda não experimentaram pescar, mesmo com os mais leves, um dia inteiro!?
Quando o fizerem, quero ver.

Abraço

carlos disse...

Boa tarde
O que consideram "Temos de andar com auxiliares vestido em acção de pesca"

temos que ter os auxiliares vestidos unicamente quando estamos com a cana na "mão" ou simplesmente ter as canas no barco já justifica a colocação dos mesmos!!!!!!!!!

Abraço carlos

Ernesto Lima disse...

Boa tarde Carlos.

Sobre a questão que coloca, só posso referir-me ao que diz a lei na alínea p) do Decreto Lei 101/2013, onde se lê o seguinte>:

"... Exercer a pesca lúdica realizada a bordo de embarcações em águas oceânicas e interiores marítimas sem
envergar auxiliares individuais de flutuação;".

Sobre o que aqui se refere, parece que só de cana na mão se tem de estar com o "coiso", no entanto se se pegar no que já acontece na Capitania do Porto de Sines e for ler o que diz a Portaria 64/2011 que regula os tipos de auxiliares individuais de flutuação e as condições de utilização dos mesmos, pode ver que na sua introdução refere:

"Os coletes de salvação que o n.º 4 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação exige que os tripulantes
das embarcações da pesca local enverguem quando em
operação podem, nos termos do n.º 5 desse mesmo artigo,
ser substituídos por auxiliares de flutuação individuais
adequados, com as características e nas condições previstas
em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da defesa nacional, das pescas, dos transportes e do
trabalho".

Ainda nesta portaria, no seu Artigo 2.º, define-se "o barco estar em operação", da seguinte forma:

"Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 70.º do
Regulamento dos Meios de Salvação, considera -se que
a embarcação se encontra em operação sempre que não
esteja encalhada, amarrada ou fundeada em áreas convencionalmente utilizadas para o embarque e desembarque
das tripulações"

Portanto, considerando o que diz o Artigo 10.º do Código Civil, sobre as formas de fazer cumprir determinada lei ainda não regulamentada, recorrendo a outras já existentes na mesma área ou áreas idênticas, temos razão para dizer que Temos de usar os "coisos", desde que saímos até que entramos no porto e durante toda a acção de pesca e quer gostemos ou não, se quiserem multar... multam.

Se concordo? Nem pensar!

Acho um atentado à nossa maioridade.

Abraço

Anónimo disse...

Viva Ernesto,
Experimentei pescar com o dito 2 dias na semana passada e tenho a dizer que:
1- continuo sem perceber onde aquilo pode contribuir para minha segurança. Aliás, não me lembro de me ter sentido tão inseguro no mar como nestes dias.
2- senti-me de castigo por alguma maldade que devo ter feito mas não me lembro, ou então que voltei à faculdade e estava a ser praxado
3- o calor e o incómodo que provoca é indescritível.
4- não me lembro de ter tirado tão pouco prazer em estar no mar como nestes dias.
Como sabes, o meu barco é pequeno, de 5m, e estarem 2 ou 3 pessoas em acção de pesca com coletes, é de rir. Logo no início, consegui-me prender 3 vezes na consola. Ao sondar, num dos dias, eram 8:10 da manhã, não estava qualquer vento e o mar tipo lago em que dava para nos olharmos ao espelho, o calor que fazia mais o empecilho vestido, acho que teve que ver com um dos meus colegas que até está habituado ao mar, e nunca passou mal, ter ficado enjoado.
Em acção de pesca, deste prender os anzóis, pelo volume extra consegui ainda prender o xalavar numa das alças do colete 2 vezes. Ah, e ainda consegui fazer um rasgo com a faca de cortar iscas...
E passar as mãos por água, quando iscava e enquanto a pesca desce, também se tornou proibido.
Assim, com jeitinho ainda tenho esperança de um dia me habituar a isto, ou pelo menos, perceber onde contribui para a minha segurança.
O que eu acho que nunca vou ter inteligência suficiente para perceber, é porque é que se vou dar uma volta de barco(mesmo que o mar esteja sem condições), nada, para além da minha consciência, me obriga a ir de colete e se for dar a mesma volta e com um mar parado (ou até dentro da marina para abastecer), se tiver uma cana de pesca a bordo tenho de ir albardado. Será que isto tem de ver com o artigo1ºA, Princípios Orientadores?? Se sim, deve ser o Princípio b. Ou então o d... É que nem vejo aqui Equidade, muito menos Responsabilização! O que vejo é Discriminação e Obrigação! Só que eu visse BOM SENSO, para mim, chegava perfeitamente.

Abraço
João

Ernesto Lima disse...

Pois é João!

O BOM SENSO... acho que é coisa que deixou de ter sentido para demasiada gente.

Aguardemos as portarias... parece que poderão surgir algumas novidades, atendendo aos resultados da reunião já divulgada no blogue "Oceanus Atlanticus" e tudo indicando que poderão ser mais razoáveis.

Acreditar que será verdade... só depois de ver a coisa de facto escrita.

Abraço